br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-01-02
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO".
native_id2044

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
TT
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 002/2001
“ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL A
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO”.
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável
pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e administrativa com as atribuições estabelecidas no
Artigo 74 da Constituição Federal.
Parágrafo Unico — Fica a administração do Legislativo,
autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a
realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos
administrativos citados no “caput” deste artigo, caso em que a
Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e
levantamento desenvolvidos atestando os pareceres e relatórios por
ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os mesmos.
Art.2º - A Comissão será composta de 03(três) pessoas,
sendo servidores efetivos ou vereadores, devendo ser um Presidente
e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.001, fiçará da
seguinte forma: X -
PRESIDENTE: Domingos dos Santos Lopes
1º MEMBRO: Eduardo Marquesani
2º MEMBRO: Francisco Gê Pereira Lima
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
TT
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
Art.3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão
juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão
requisitar informações, documentos e processos administrativos de
qualquer unidade administrativa, bem como intimar qualquer
servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para a
realização dos procedimentos administrativos.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas, 02 de Janeiro de 2.001.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE S.DE MINAS — MG
Martha Ismênia Abrão da Costa
Presidente
AN E no
Sra Coto des pos him
Jos Carlos dos Reis Silva
Vice-Presidente
pa ESSE

open original →