| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2018 |
| Date | 2018-05-24 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º E 8º E DOS ARTIGOS 12, 34, 35 E 36 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de filinas Casa sutragista Estado de Alinas Gerais - Ffundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos e a assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPI: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.126/2018 “ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º E 8º E DOS ARTIGOS 12, 34, 35 E 36 DA LEI COMPLEMEN- TAR Nº01/2010 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º O Artigo 7º da Lei'Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º A Unidade de Controle Inteno do Município obedecerá aos ditames da Lei Municipal nº 2.086/2017, em seu inteiro teor. Art. 2º O Artigo 8º da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º As Secretarias Municipais são compostas pelas Secretaria Municipal de Admi- nistração Geral; Secretaria Municipal de Finanças; Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Turismo e Esporte; Secretaria Municipal de Saúde Pública; Secretaria Muni- cipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urba- nos e Rurais, Agricultura e Trânsito (Redação alterada pela Lei nº 2.087/2017), con- forme Organograma II. Art. 3º O Artigo 12 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte, constante do Organograma VI, conta com as seguintes unidades a ela subordinadas: I— Departamento de Cultura e Turismo; II — Departamento de Esporte, Lazer e Eventos: Art. 4º Os Artigo 34, 35 e 36 da Lei Complementar nº 01 de 16 de setembro de 2010 passam a vigorar com a seguinte redação: SEÇÃO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO EN k ESPORTE U NE Prefeitura de Monte Santo de Alinas O ai usa sutagta Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos z desimou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br Art. 34. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo € Esporte é o órgão da Prefeitura que terá por atribuições: I - planejamento, coordenação e execução de atividades relativas à educação formal no âmbito do Município; II - a elaboração dos planos e programas municipais de educação, bem como o coman- do de sua implantação; IX - a promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que visem aprimorar o siste- ma municipal de educação; IV - a fiscalização da aplicação dos recursos transferidos pelo Governo Municipal e outras entidades educacionais; V-o aperfeiçoamento e a atualização dos professores municipais; VI - coordenar administrativa e pedagogicamente a ação das escolas e do seu corpo docente; VII - a orientação técnico-pedagógica aos estabelecimentos de ensino; VIII - a organização e manutenção dos serviços de assistência ao educando; IX - promoção de cursos especializados, coordenação de convênios e manutenção da biblioteca Pública Municipal; X - articular-se com a Secretaria Estadual de Educação e em especial com a Superin- tendência Regional de Ensino; XI - preservação da herança cultural de Monte Santo de Minas, por meio de pesquisa, proteção e restauração do seu patrimônio cultural, histórico, artístico, arquitetônico e paisagístico, e pelo resgate permanente e arquivamento da memória da cidade; XII - promover e intensificar o desenvolvimento da cultura nos seus vários campos, possibilitar o acesso de todas as camadas da população aos bens culturais; XIII - criar, administrar e manter os equipamentos e espaços culturais do Município, bem como promover a educação para a cultura. através de ações formativas e informa- tivas, com vistas à participação de indivíduos e grupos no processo cultural; XIV - assessorar o Departamento de Esportes no que disser respeito ao esporte e coor- denar as suas atividades operacionais visando otimização dos recursos humanos e ma- teriais do Município, promovendo eventos esportivos, contando se possível com o apoio de empresas privadas; XV — formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na politica municipal de turis- mo; XVI - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de atividade turística no Município: XVII - assessorar o Departamento de Cultura e Turismo no que disser respeito à cultu- ta e ao turismo € coordenar as suas atividades operacionais visando otimização dos re- cursos humanos e materiais do Município; XVII - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem deter- minadas pelo Prefeito. SUBSEÇÃO I DEPARTAMENTO DE ESPORTES, LAZER E EVENTOS. Paúl Ns Art. 35. O Departamento de Esportes, Lazer e Eventos, é unidade subordinada ao Pre- feito e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte e lhe incumbe: — 2 Prefeitura de Monte Santo de finas EE aSutiagisia Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos o . assinou o decreto de inclusão do voto R.Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br I - desenvolver práticas esportivas e recreativas, através de ações competitivas e lúdi- cas, objetivando o entretenimento e a socialização da comunidade, buscando o desen- volvimento de atividades educacionais de práticas esportivas nas mais variadas moda- lidades; IX - promover o lazer na cidade com implementação de atividades que visem a quali- dade de vida; HI - exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determina- das pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação. Cultura, Turismo e Esporte. IV - exercer a realização, coordenação e apoio dos eventos municipais, relacionados à Prefeitura, junto as Secretarias e a Administração Pública Municipal a que se destina; SUBSEÇÃO II DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO Art. 36. O Departamento de Cultura e Turismo é unidade subordinada ao Prefeito e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Esporte e lhe incumbe: I - articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com universi- dades e instituições culturais de modo a assegurar a coordenação e execução de pro- blemas culturais de quaisquer naturezas; II - promover, coordenar e incentivar atividades e programas culturais, artísticos, lite- rários e de preservação do patrimônio cultural e histórico, diretamente ou através de convênios com instituições públicas e privadas; III - fomentar as iniciativas culturais e artísticas das escolas e organizações especiali- zadas, incentivando-as e prestando-lhes assistência: IV - promover, coordenar e controlar atividades museológicas e a defesa e conservação do patrimônio histórico, arqueológico, cultural, artístico e científico, pela preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, monumentos e paisagens naturais; V - catalogar e classificar o acervo arqueológico, histórico, cultural e artístico do Mu- nicípio; VI | - estabelecer critérios para conservação, seleção e aquisição de bens culturais, ar- tísticos e de significado histórico: VII - realizar e incentivar festivais. concursos. encontros, seminários, conferências, exposições e outras promoções relativas ao desenvolvimento cultural do Município; VII - organizar, anualmente, o calendário cultural, artístico e cívico do Município; IX - executar programas e projetos de desenvolvimento das artes e de preservação das tradições populares, folclóricas e artesanais do Município; X - promover o desenvolvimento e a organização de exposições, feiras e outras reali- zações concementes a artesanato, arte popular e manifestações folclóricas e culturais; XI - incentivar, apoiar manifestações culturais e iniciativas das entidades, dos artistas e da comunidade; XII - desenvolver, coordenar e aprovar programas e atividades culturais, artísticas, lite- rárias e de formação e preservação do patrimônio cultural material e ORA Mu- nicípio; E Ra EA Prefeitura de Monte Santo de Minas E SRS Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos - . assinou o decreto de inclusão do voto R-Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br XIII - planejar e coordenar ações visando à difusão de manifestações artísticas; XIV - manter contato com as comunidades, visando à realização de projetos; XV - supervisionar e acompanhar projetos das comunidades e entidades culturais; XVI - orientar e acompanhar projetos culturais de iniciativa dos servidores da Prefeitu- ra; XVII - coordenar exposições no ambiente da Prefeitura; XVIII - estimular e promover a cultura no Município, articuladamente com a Secreta- ria da Educação, Cultura, Turismo e Esporte e outras, no que couber; XIX - incentivar e promover manifestações artístico-cultural-literárias, XX - fixar as datas comemorativas de alta significação para a comunidade; XXI - administrar a Biblioteca Pública Municipal; XXI - organizar o acervo de documentos, peças e artigos significativos de valor histó- rico é cultural, promovendo, quando necessário, a sua recuperação e adequada conser- vação; XXIII - promover e proteger o patrimônio cultural do Município, por meio de inventá- rios, registros, vigilâncias, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acaute- lamento e preservação: XXIV - compilar dados, fatos e documentos, junto ao acervo do Museu Municipal Doutor Joaquim Emesto Coelho, de maneira a preservar viva a história do Município; XXV - providenciar, quando oportuno, a impressão de material necessário à divulga- ção da história de Monte Santo de Minas; XXVI — atender as diretrizes do Programa de Regionalização de Turismo, bem como das Politicas Publicas do Ministério de Turismo e da Secretaria de Estado de Minas Gerais; XXVII — considerar em seus programas. projetos e ações os preceitos de sustentabili- dade ambiental, economia, sociocultural e politico-institucional para o desenvolvimen- to da atividade turística; XXVIII - estimular o crescimento ordenado e desenvolvimento sustentável de ativida- de turística para o Município: XXIX - promover a educação patrimonial e turística nas escolas de ensino básico, mé- dio, técnico e superior, públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver, nos estu- dantes de Monte Santo de Minas, a compreensão do processo histórico local, o reco- nhecimento, a valorização, a preservação e a restauração do patrimônio cultural, natu- ral, histórico e artístico dos bairros do Município; XXX - instaurar a atividade turística de forma que venha a despertar o respeito e o en- tendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crença do povo que mo- ra neste Município. XXXI - pesquisar e monitorar o impacto da atividade turística sobre os direitos básicos dos residentes locais, considerando os aspectos ambiental, econômico, sócio- cultural e politico-institucional; XXXII - assegurará a igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às áreas pú- blicas de recreação; XXXIII- assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos tesouros geo- lógico, arqueológicos e culturais nas áreas turísticas do Município; XXXIV- promover, assessorar e capacitar os interesses econômicos do Município, es- timulando a organização de festivais, feiras e exposições da produção associada ao tu- rismo local; Pres A VE RES Q Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sutragista Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em '€ O presidente do Estado Antônio Carlos Pp O decreto de inclusão do voto R.Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934 Site: Www.montesantodeminas.mg.gov.br XXXV - oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem a produção associada ao turismo, estimulando O comércio da produção local e das conquistas in- dustriais locais; XXXVI - atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade; XXXVII - garantir a Segurança dos munícipes e visitantes e à proteção dos seus per- tences e dos seus direitos enquanto consumidores; XXXVI - proporcionar aos residentes e aos visitantes as melhores condições possí- veis de saneamento público; XXXIX - oferecer ao visitante 0 acesso imediato à procedimentos judiciais e garantias necessárias à proteção de seus direitos; XXXX - facilitar o turismo no Município através do desenvolvimento de uma infraes- trutura essencial; XXXXIT - oferecer incentivos a investimentos privados de infraestrutura turística; XXXXII - disseminar entre Os residentes do Município e os funcionários públicos, um melhor entendimento quanto à importância do turismo para a economia local; XXXXII - assegurar que o interesse turístico do Município seja completamente con- siderado pela Administração Municipal em suas deliberações: XXXXIV - harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de apoio ao turismo com as necessidades do público em geral, as subdivisões politicas do muni- cípio e do setor turístico local. XXXXV- exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem de- terminadas pelo Prefeito e Secretário Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Es- Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 24 de Maio de 2018. meo + Paulo Vérgiô Gornati ] Prefeito) Municipal A