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norma nº 2128/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2128 / 2018
Date 2018-06-14
Ementa"AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DAS RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, POR INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PESSOAS DA FAMÍLIA DO HOMENAGEADO.
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Prefeitura de Monte Santo de Slinas
í
Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
N presidente do Estado Antônio Carios 7 ' E a
u o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-7:
no na constituição Mineira de 1934 Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.128/2018
“AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE PLACAS IN-
DICATIVAS COM O NOME DAS RUAS E AVE-
NIDAS NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE
MINAS, POR INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS,
PRESTADORES DE SERVIÇOS E PESSOAS DA
FAMÍLIA DO HOMENAGEADO.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, no uso de suas atribuições aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ayt. 1º Fica autorizada a colocação de placas indicativas com o nome das ruas e avenidas da
cidade de Monte Santo de Minas e do Distrito de Milagre, por indústrias. comércios. presta-
dores de serviços e pessoas da família do homenageado.
Art. 2º O programa tem por objetivo promover parcerias entre O poder público e a iniciativa
privada visando a confecção, instalação e conservação de placas de identificação de logra-
douro público. devendo ser amplamente divulgada a presente lei, despertando o interesse em
participar do programa.
Art. 3º As placas serão doadas e instaladas no município em caráter definitivo e irrevogável
e o município, em contrapartida, concederá às empresas O direito à publicidade.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I-— examinar as placas de identificação de logradouro e proceder a aprovação:
II — acompanhar a implantação das placas;
II — fiscalizar o estado de conservação e manutenção das placas de identificação, e
IV - verificar a adequação da propaganda às regras estabelecidas. em
Irefeitura de Monte Santo de 4
is Sultapiata Estado de SHinas Gerais - Fundada em |
ônio histórico municipal local em
idente do Estado Antônio Carlos E ,
o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 —- CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP:: 18.241.37.
o na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 5º A concessão do direito de publicidade nas placas indicativas, deverá atender os se-
guintes requisitos:
Ia empresa deverá confeccionar as placas nos tamanhos determinados pelo Poder Executi-
vo Municipal;
IH — o material que vai ser confeccionada as placas deverá ser de boa qualidade:
TH — fica vedada a publicidade eleitoral nas placas, bem como a que ofenda a moral e os bons
costumes:
IV —a concessão será de forma gratuita, e
VI — Quando houver mais de um interessado no mesmo ponto, a escolha do doador será para
aquele que primeiro se manifestou por escrito ao município o desejo de realizar a doação e
na ausência de requerimento a decisão será por sorteio.
Art. 6º Será firmado entre o Município e o doador os termos de doação, de recebimento e de
autorização de uso do espaço publicitário nas placas de identificação.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de Junho de 2018.
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Prefito Municipal as

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