| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2128 / 2018 |
| Date | 2018-06-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS COM O NOME DAS RUAS E AVENIDAS NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, POR INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PESSOAS DA FAMÍLIA DO HOMENAGEADO. |
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Prefeitura de Monte Santo de Slinas í Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em N presidente do Estado Antônio Carios 7 ' E a u o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-7: no na constituição Mineira de 1934 Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.128/2018 “AUTORIZA A COLOCAÇÃO DE PLACAS IN- DICATIVAS COM O NOME DAS RUAS E AVE- NIDAS NO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, POR INDÚSTRIAS, COMÉRCIOS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E PESSOAS DA FAMÍLIA DO HOMENAGEADO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, no uso de suas atribuições aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Ayt. 1º Fica autorizada a colocação de placas indicativas com o nome das ruas e avenidas da cidade de Monte Santo de Minas e do Distrito de Milagre, por indústrias. comércios. presta- dores de serviços e pessoas da família do homenageado. Art. 2º O programa tem por objetivo promover parcerias entre O poder público e a iniciativa privada visando a confecção, instalação e conservação de placas de identificação de logra- douro público. devendo ser amplamente divulgada a presente lei, despertando o interesse em participar do programa. Art. 3º As placas serão doadas e instaladas no município em caráter definitivo e irrevogável e o município, em contrapartida, concederá às empresas O direito à publicidade. Art. 4º Compete ao Poder Executivo Municipal: I-— examinar as placas de identificação de logradouro e proceder a aprovação: II — acompanhar a implantação das placas; II — fiscalizar o estado de conservação e manutenção das placas de identificação, e IV - verificar a adequação da propaganda às regras estabelecidas. em Irefeitura de Monte Santo de 4 is Sultapiata Estado de SHinas Gerais - Fundada em | ônio histórico municipal local em idente do Estado Antônio Carlos E , o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 —- CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP:: 18.241.37. o na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 5º A concessão do direito de publicidade nas placas indicativas, deverá atender os se- guintes requisitos: Ia empresa deverá confeccionar as placas nos tamanhos determinados pelo Poder Executi- vo Municipal; IH — o material que vai ser confeccionada as placas deverá ser de boa qualidade: TH — fica vedada a publicidade eleitoral nas placas, bem como a que ofenda a moral e os bons costumes: IV —a concessão será de forma gratuita, e VI — Quando houver mais de um interessado no mesmo ponto, a escolha do doador será para aquele que primeiro se manifestou por escrito ao município o desejo de realizar a doação e na ausência de requerimento a decisão será por sorteio. Art. 6º Será firmado entre o Município e o doador os termos de doação, de recebimento e de autorização de uso do espaço publicitário nas placas de identificação. Art. 7º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que for necessário. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 14 de Junho de 2018. Er = NS AA Pau So Gornati É Prefito Municipal as