| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2129 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018". |
| native_id | 2053 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Prefeitura ve filonte Santo de Minas cen ra Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E E s Assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Pautino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www montesantodeminas.mg.gov.br LEI Nº 2.129/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018”, A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- tais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 1.645,00 (Um mil seiscentos e quarenta e cinco reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social. criando a seguinte dotação: Orgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 243- Assistência a Criança e ao Adolescente Programa 0804 - Implementação Dinamização Assistência InfoJuvenil Encargo 0.089 - Repasse MROSC Assistência a Criança e ao Adoles- cente R$ 1.645,00 3350 43 - Subvenções Sociais. Art. 2º Como recursos para atendimento ao crédito especial do Art. 1º desta Lei, ficam anu- ladas as seguintes dotações. Prefeitura de Mlonte Santo de filinas ema Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos 5 ; assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Órgão 02 - Prefeitura Municipal Unidade 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social Função 08 - Assistência Social Sub-função 122- Administração Geral Programa 0801 - Implementação Dinamização Assistência Social Atividade 2.101 — Manut. Ativ. Secretaria Assistência - ASSOC 4490 51 - Obras e Instalações Ficha: 440 R$ 1.645,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º, con- forme disposto na LDO e LOA. Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o dis- posto nesta Lei, em especial o PPA, em virtude da criação de um novo programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Junho de 2018. Eu E . o érgio Eixo Coal Preféi éiyo Municipal | +