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norma nº 2129/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2129 / 2018
Date 2018-06-18
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018".
native_id2053

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Prefeitura ve filonte Santo de Minas
cen ra Estado de Silinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E E s
Assinou o decreto de inclusão do voto R- Cel. Francisco Pautino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www montesantodeminas.mg.gov.br
LEI Nº 2.129/2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2018”,
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
tais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 1.645,00 (Um mil
seiscentos e quarenta e cinco reais) destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal
de Assistência Social. criando a seguinte dotação:
Orgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 - Assistência Social
Sub-função 243- Assistência a Criança e ao Adolescente
Programa 0804 - Implementação Dinamização Assistência InfoJuvenil
Encargo 0.089 - Repasse MROSC Assistência a Criança e ao Adoles-
cente R$ 1.645,00
3350 43 - Subvenções Sociais.
Art. 2º Como recursos para atendimento ao crédito especial do Art. 1º desta Lei, ficam anu-
ladas as seguintes dotações.
Prefeitura de Mlonte Santo de filinas
ema Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos 5 ;
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Órgão 02 - Prefeitura Municipal
Unidade 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Subunidade 01 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função 08 - Assistência Social
Sub-função 122- Administração Geral
Programa 0801 - Implementação Dinamização Assistência Social
Atividade 2.101 — Manut. Ativ. Secretaria Assistência - ASSOC
4490 51 - Obras e Instalações Ficha: 440 R$ 1.645,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º, con-
forme disposto na LDO e LOA.
Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o dis-
posto nesta Lei, em especial o PPA, em virtude da criação de um novo programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Junho de 2018.
Eu
E . o érgio Eixo Coal
Preféi éiyo Municipal |
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