| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2018 |
| Date | 2018-06-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXECÍCIO DE 2018". |
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Prefeitura de Monte Santo de filinas Ci EA Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos É, pa assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.131/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADI- CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018”, A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 19.164,80 (dezenove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), na Secretaria Municipal de Educação Cultura Turismo Esporte, com a seguinte classificação: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 04 - Secretaria Municipal Educação Cultura Turismo Esporte Subunidade: 05 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo Função: 23 - Comércio e Serviços Sub Função: 695 - Turismo Programa: 1301 - Implementação Dinamização Cultura e Turismo Atividade: 2.228 - Manutenção Atividade Fundo Turismo-FUMTUR 339030 - Material de Consumo: R$ 2.000,00 339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$ 1.000,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 10.000,00 449052 - Equipamentos e Material Permanente: R$ 1.000,00 Operação Especial: 0.090 - Contribuição Associação Amigos Caminho da Fé 335041 - Contribuições: R$ 2.164,80 Operação Especial: 0.091 - Contribuição Associação Circuito Turístico 335041 — Contribuições: R$ 3.000,00 Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, a utilização do superávit financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e das anula- ções das dotações abaixo especificadas: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade: 04 - Secretaria Municipal Educação Cultura Turismo Esporte E Subunidade: 06 - Departamento Municipal de Esporte Lazer e Evento ge po mi ve vY Prefeitura de Monte Santo de Alinas Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos SR O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: Wwww.montesantodeminas.mg.gov.br Função: 23 - Comércio e Serviços Sub Função: 695 - Turismo Programa: 2701 - Implementação Dinamização Esporte Lazer e Evento Operação Especial: 0.085 - Repasse MROSC Associação Amigos do Caminho da Fé 335041 — Contribuições: R$ 2.164,80 Função: 27- Desporto e Lazer Sub Função: 813 - Lazer Programa: 2701 - Implementação Dinamização Esporte Lazer e Evento Operação Especial: 0.036- Contribuição Associação Circuito Turístico: R$ 3.000,00 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º con- forme disposto na LDO e LOA. Art. 4º Em virtude das alterações das nomenclaturas realizadas por lei específica, os instru- mentos de planejamento (PPA/LDO/LOA) já aprovados deverão ser compatibilizados con- forme disposto nesta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Junho de 2018. | Qd Pauló Sérgio Gormnati| esa a Municipal | a to