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norma nº 2131/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2131 / 2018
Date 2018-06-18
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXECÍCIO DE 2018".
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Prefeitura de Monte Santo de filinas
Ci EA Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos É, pa
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.131/2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADI-
CIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2018”,
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal. sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
19.164,80 (dezenove mil cento e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), na Secretaria
Municipal de Educação Cultura Turismo Esporte, com a seguinte classificação:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 04 - Secretaria Municipal Educação Cultura Turismo Esporte
Subunidade: 05 - Departamento Municipal de Cultura e Turismo
Função: 23 - Comércio e Serviços
Sub Função: 695 - Turismo
Programa: 1301 - Implementação Dinamização Cultura e Turismo
Atividade: 2.228 - Manutenção Atividade Fundo Turismo-FUMTUR
339030 - Material de Consumo: R$ 2.000,00
339036 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: R$ 1.000,00
339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: R$ 10.000,00
449052 - Equipamentos e Material Permanente: R$ 1.000,00
Operação Especial: 0.090 - Contribuição Associação Amigos Caminho da Fé
335041 - Contribuições: R$ 2.164,80
Operação Especial: 0.091 - Contribuição Associação Circuito Turístico
335041 — Contribuições: R$ 3.000,00
Art. 2º Constitui fonte de recurso para a abertura do referido crédito adicional especial, a
utilização do superávit financeiro no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) e das anula-
ções das dotações abaixo especificadas:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade: 04 - Secretaria Municipal Educação Cultura Turismo Esporte E
Subunidade: 06 - Departamento Municipal de Esporte Lazer e Evento ge
po mi ve vY
Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos
SR O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: Wwww.montesantodeminas.mg.gov.br
Função: 23 - Comércio e Serviços
Sub Função: 695 - Turismo
Programa: 2701 - Implementação Dinamização Esporte Lazer e Evento
Operação Especial: 0.085 - Repasse MROSC Associação Amigos do Caminho da Fé
335041 — Contribuições: R$ 2.164,80
Função: 27- Desporto e Lazer
Sub Função: 813 - Lazer
Programa: 2701 - Implementação Dinamização Esporte Lazer e Evento
Operação Especial: 0.036- Contribuição Associação Circuito Turístico: R$ 3.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações criadas no art. 1º con-
forme disposto na LDO e LOA.
Art. 4º Em virtude das alterações das nomenclaturas realizadas por lei específica, os instru-
mentos de planejamento (PPA/LDO/LOA) já aprovados deverão ser compatibilizados con-
forme disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 18 de Junho de 2018.
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Pauló Sérgio Gormnati|
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