| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2137 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CIRCUITO SUL MINEIRO DA QUEIMA DO ALHO." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas sea Sitagiatá Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos . , assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.137/2018 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS A PARTICIPAR DO CIRCUITO SUL MINEIRO DA QUEIMA DO ALHO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Município de Monte Santo de Minas autorizado a participar do Circuito Sul Mineiro da Queima do Alho. Parágrafo único: Fica instituída a Queima do Alho no calendário oficial do Município de Monte Santo de Minas, com a realização da festa em data compatível com o cronograma oficial do circuito. Art. 2º As festividades poderão ser realizadas em espaços públicos ou locais compatíveis e adequados para a realização das festividades. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de junho de 2018.