| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 206 |
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LEI Nº 1.622/08 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 690.800,00 (Seiscentos e noventa mil e oitocentos reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar as despesas do programa de transporte escolar, vinculado ao Programa Caminho da Escola do MEC/FNDE e BNDES, através de operação de crédito aprovada em lei específica. Artigo 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 03, a saber: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental Função 12 – Educação Sub-função 361 – Ensino Fundamental Programa 1204 – Programa de Transporte Escolar Projeto 1.042 – Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar – Fonte Opcedu 4490 52 – Equipamento e Material Permanente Ficha Nº 544 Valor R$ 690.800,00 Artigo 3º - Como recursos para atendimento à suplementação do artigo 2º desta Lei, fica considerado a efetivação da operação de crédito. Artigo 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de março de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal de Monte Santo de Minas