| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2136 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | "AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Prefeitura de Monte Santo de filinas ais » gi Ao , Es A Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ) N assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.136/2018 “AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINEO DA FÉ, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- ais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Ayt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de Monte Santo de Minas/MG à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº (05.630.044/0001-19. sede à Rua Rosalvo Andrade Dias nº 290, centro, município de Águas da Prata — SP, CEP 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Tu- rística/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, na qual esta cidade está inserida, con- forme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, com o respectivo Regi- mento Interno. Art. 2º Fica o Município de Monte Santo de Minas/MG autorizado na qualidade de Membro Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma contribuição regular mensal em conformidade com o determinado no Regimento Interno da referida Associação. $ 1º O valor mencionado no caput do artigo consiste no repasse de recursos financeiros no valor de R$360.80 (trezentos e sessenta reais e oitenta centavos) por mês, podendo ser rea- justado anualmente, diante da conveniência e da viabilidade financeira e orçamentária do Município. 8 2º Os repasses serão efetuados diretamente na conta bancária ou mediante boleto da Asso- ciação. Art. 3º Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes serão consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exer- cício financeiro correspondente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Monte Santo de Mi jas/MG, aos 28 de junho de 2018. ——— pc Gornati Prefeito Municipal