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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2136/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2136 / 2018
Date 2018-06-28
Ementa"AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO CAMINHO DA FÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2060

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texto integral #

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Prefeitura de Monte Santo de filinas
ais » gi Ao , Es A
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos ) N
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www. montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.136/2018
“AUTORIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE
MONTE SANTO DE MINAS À ASSOCIAÇÃO
DOS AMIGOS DO CAMINEO DA FÉ, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
ais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Ayt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a adesão do Município de
Monte Santo de Minas/MG à Associação dos Amigos do Caminho da Fé, com CNPJ nº
(05.630.044/0001-19. sede à Rua Rosalvo Andrade Dias nº 290, centro, município de Águas
da Prata — SP, CEP 13.890-000, cujo objetivo é a manutenção da Trilha de Peregrinação Tu-
rística/Religiosa conhecida como “Caminho da Fé”, na qual esta cidade está inserida, con-
forme Estatuto da Associação, devidamente registrado em Cartório, com o respectivo Regi-
mento Interno.
Art. 2º Fica o Município de Monte Santo de Minas/MG autorizado na qualidade de Membro
Mantenedor da Associação dos Amigos do Caminho da Fé, a efetuar o pagamento de uma
contribuição regular mensal em conformidade com o determinado no Regimento Interno da
referida Associação.
$ 1º O valor mencionado no caput do artigo consiste no repasse de recursos financeiros no
valor de R$360.80 (trezentos e sessenta reais e oitenta centavos) por mês, podendo ser rea-
justado anualmente, diante da conveniência e da viabilidade financeira e orçamentária do
Município.
8 2º Os repasses serão efetuados diretamente na conta bancária ou mediante boleto da Asso-
ciação.
Art. 3º Durante a elaboração dos orçamentos do Município para os exercícios seguintes serão
consignadas dotações orçamentárias para custear as despesas da presente Lei em cada exer-
cício financeiro correspondente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Monte Santo de Mi jas/MG, aos 28 de junho de 2018.
——— pc Gornati
Prefeito Municipal

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