| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2140 / 2018 |
| Date | 2018-07-26 |
| Ementa | "ALTERA A REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 1.709/2010." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de Mlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em Fon isiÃo deco brio Cats! jp (Cel Frandiico Pauliho dê Gosta; 205: CEP37.S58:000-“TéiS 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN' 2.140/2018 “ALTERA A REDAÇÃO AO ART. 5º DA LEI Nº 1.709/2010.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- tais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a redação ao art. 5º da Lei Municipal nº 1.709 de 13 de abril de 2010, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica autorizado o município de Monte Santo de Minas, para o atendimento ao disposto na presente Lei, credenciar é autorizar, mediante termo de parceria e/ou convênio, organizações da sociedade civil de interesse público tais como, fundações ou entidades associativas comunitárias de coletores de recicláveis e congêneres, a executar programas de recolhimento e reciclagem de pneus e seus rejeitos, observada a legislação em vigor.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 26 de julho de 2018. Ena gi ERA gs o Municipal RA