| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-09-11 |
| Ementa | INSTITUI A "MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(Onetsite.com.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018 INSTITUI A “MEDALHA LEGISLATIVA DO MERITO ESPORTIVO” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes aprovaram e eu, presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica instituída a “Medalha Legislativa do Mérito Esportivo”, a ser concedida aos esportistas, que tenham representado o Município de Monte Santo de Minas e que venham a se sobressair em competições esportivas dentro e fora do nosso Município. Art. 2º Estão aptos a receber a medalha pessoas físicas ou Jurídicas, desde que reconhecidas na promoção ou prática do esporte municipal, nacional ou internacional, independentemente da modalidade e que venha beneficiar ou engrandecer o nome de nosso município. Parágrafo único — Em se tratando de equipes, as medalhas serão entregues a cada um dos participantes. Art. 3º A concessão de “Medalha Legislativa do Mérito Esportivo” será proposta por Vereador ou Vereadores, através de Projeto de Decreto-Legislativo, obrigatoriamente acompanhado de justificativa por escrito. Parágrafo único. Fica limitada a apresentação de Projeto de Decreto Legislativo concedendo a honraria descrita no “caput” deste artigo, a apenas (01) um, por vereador em cada Sessão Legislativa. Art. 4º A homenagem será concedida em Sessão Ordinária ou Solene, devendo ser agendada pela Mesa Diretora do Legislativo Municipal. 8 1º Os homenageados deverão receber, com devida antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade. a oa Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CNPJ. 23.767.676/0001-00 e-mail: camarams(anetsite.com.br 8 2º A solenidade deverá ser previamente divulgada em órgãos oficiais e outros. Art. 5º O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 11 de setembro de 2018 pato, Biaggio esidente