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norma nº 2/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-09-11
EmentaINSTITUI A "MEDALHA LEGISLATIVA DO MÉRITO ESPORTIVO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2067

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(Onetsite.com.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2018
INSTITUI A “MEDALHA LEGISLATIVA DO
MERITO ESPORTIVO” E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seus representantes
aprovaram e eu, presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída a “Medalha Legislativa do Mérito
Esportivo”, a ser concedida aos esportistas, que tenham representado o
Município de Monte Santo de Minas e que venham a se sobressair em
competições esportivas dentro e fora do nosso Município.
Art. 2º Estão aptos a receber a medalha pessoas físicas ou
Jurídicas, desde que reconhecidas na promoção ou prática do esporte
municipal, nacional ou internacional, independentemente da modalidade e
que venha beneficiar ou engrandecer o nome de nosso município.
Parágrafo único — Em se tratando de equipes, as medalhas
serão entregues a cada um dos participantes.
Art. 3º A concessão de “Medalha Legislativa do Mérito
Esportivo” será proposta por Vereador ou Vereadores, através de Projeto de
Decreto-Legislativo, obrigatoriamente acompanhado de justificativa por
escrito.
Parágrafo único. Fica limitada a apresentação de Projeto de
Decreto Legislativo concedendo a honraria descrita no “caput” deste artigo,
a apenas (01) um, por vereador em cada Sessão Legislativa.
Art. 4º A homenagem será concedida em Sessão Ordinária
ou Solene, devendo ser agendada pela Mesa Diretora do Legislativo
Municipal.
8 1º Os homenageados deverão receber, com devida
antecedência, comunicação oficial acerca da solenidade.
a
oa
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
e-mail: camarams(anetsite.com.br
8 2º A solenidade deverá ser previamente divulgada em
órgãos oficiais e outros.
Art. 5º O modelo da Medalha será estabelecido pela Mesa
Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigência na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 11 de setembro de 2018
pato, Biaggio
esidente

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