| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2143 / 2018 |
| Date | 2018-09-24 |
| Ementa | "REVOGA O § 3º DO ART. 5º , ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º E DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 18, TODOS DA LEI Nº 2.006/2016." |
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Prefeitura de Monte Santo de filinas Eid Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos ' ' assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.143/2018 “REVOGA O $ 3º DO ART. 5º, ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º E DÁ NOVA REDAÇÃO DO ART. 18, TODOS DA LEI Nº 2.006/2016.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o $ 3º do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.006 de 18 de julho de 2016. Art. 2º O Art. 9º passa a ser acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação: Art: 9% Parágrafo único. A movimentação bancária do FMMA será realizada pelo Prefeito Municipal juntamente com o Diretor de Tesouraria, sempre com a deliberação do Conselho Gestor do FMMA. Art. 3º Fica alterada a redação do Art. 18 da Lei Municipal nº 2.006/16, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. Fica o Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Municipal, para os anos consecutivos, as dotações referentes a esta Lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Mi sMG, aos 24 de Setembro de 2018. e SEÉTBIO Gormati Prefeito Municipal À