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norma nº 1623/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1623 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE ELEMENTOS DE DESPESAS CONSTANTES DA LEI Nº 1.610/07, LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008
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Lei nº 1.623/08 
Dispõe sobre a alteração de elementos de despesas constantes da Lei nº 1.610/07, 
Lei Orçamentária do Município de Monte Santo de Minas para o exercício de 2008 
 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas/MG, por seus 
representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
 Art.1º - Em virtude de adequação orçamentária às normas vigentes, os 
elementos de despesas, abaixo relacionados, constantes na Lei nº 1.610/07, ficam 
alterados pelos constantes no Art. 2º desta Lei. 
04 122 0401 2.010 Manutenção de Convênio com o Tribunal Eleitoral 
333030 Material de Consumo = Ficha 36 
333036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 37 
333039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 38 
04 122 0401 2.011 Manutenção de Convênio com o Tribunal de Justiça 
333030 Material de Consumo = Ficha 39 
333036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 40 
333039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 41 
04 181 0401 2.012 Manutenção de Convênio com a Polícia Civil 
333030 Material de Consumo = Ficha 42 
333036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 43 
333039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 44 
04 181 0401 2.013 Manutenção de Convênio com a Polícia Militar 
333030 Material de Consumo = Ficha 45 
333036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 46 
333039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 47 
04 123 0402 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 
339013 Obrigações Patronais = Ficha 67 
08 243 0802 2.120 Manutenção do Fundo Infância e Adolescência 
339013 Obrigações Patronais = Ficha 511, 
 Art. 2º - De conformidade com o disposto no Art. 1º desta Lei, os 
elementos de despesas, abaixo relacionados, constantes na Lei nº 1.610/07, passam a ser 
considerados como segue: 
04 122 0401 2.010 Manutenção de Convênio com o Tribunal Eleitoral 
339030 Material de Consumo = Ficha 530 
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 531 
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 532 
04 122 0401 2.011 Manutenção de Convênio com o Tribunal de Justiça 
339030 Material de Consumo = Ficha 533 
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 534 
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 535 
04 181 0401 2.012 Manutenção de Convênio com a Polícia Civil 
339030 Material de Consumo = Ficha 536 
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 537 
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 538 
04 181 0401 2.013 Manutenção de Convênio com a Polícia Militar 
339030 Material de Consumo = Ficha 539 
339036 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física = Ficha 540 
339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica = Ficha 541 
04 123 0402 2.017 Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças 
339047 Obrigações Patronais = Ficha 542 
08 243 0802 2.120 Manutenção do Fundo Infância e Adolescência 
339047 Obrigações Patronais = Ficha 543 
 Art. 3º - Em virtude da alteração objeto desta Lei, os saldos constantes 
nas fichas mencionadas no Art. 1º, serão anulados para suplementação das fichas 
constantes no Art. 2º. 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, com retroatividade a partir de 01/01/08. 
 
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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