| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2145 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 927/89 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FIXANDO NOVA BASE DE CÁLCULO." |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas ton , ; , , Casa Sufragista Estado de Alinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em i Antônio Can ao ESAdO AmoriO CAOS R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.145/2018 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 927/89 - CODIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, FIXANDO NOVA BASE DE CÁLCULO.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º De conformidade com o estabelecido no Parágrafo Primeiro do Art. 54 da Lei nº 927/89 - Código Tributário Municipal - fica alterada a base de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, que passa a ser a constante da tabela anexa, parte integrante da presente Lei. Art. 2º A majoração nos valores da tabela visa a compensação financeira, necessária em virtude da renúncia de receita ocasionada pela diminuição na cobrança das Taxas de Licença, em atendimento à Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 28 de setembro de 2018. aa Pa “Sérgio Gornati lo*s j Prefeito Municipal | EA Irefeitura de Monte Santo de Silinas Casa Sufragista Estado de fflinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos A esinos o decreto de indusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 —Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS ITBI - TABELA PARA CÁLCULO (Parágrafo 1º do Art. 54 da Lei nº 927/89) O imposto incidirá sobre o valor venal do bem imóvel, à alíquota de 2% (dois por cento), conforme tabela abaixo: 1- IMÓVEIS RURAIS (Alqueire de 24h.42".00c.) Terras de cultura 1º categoria A ..... R$ 36.000,00 2º categoria B..... R$ 30.000,00 3º categoria C ..... R$ 24.000,00 Terras de campo — Cerrado 1º categoria A ..... R$ 30.000,00 2º categoria B..... R$ 24.000,00 3º categoria C..... R$ 18.000,00 Observação: Deverá ser levado em conta a localização e estado de conservação das ben- feitorias, que serão avaliadas a parte. Energia Elétrica ..... R$ 5.000,00 Casa de colono ..... R$ 5.000,00 Curral e Barracão ... R$ 3.000,00/cada 2 - LAVOURAS DE CAFÉ Prefeitura de Monte Santo de Minas casa sunagisia Estado de SMlinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos ros O decreto do inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Ds01 403 anos «ssssussasesensense R$ 1,00 Mais de 03 anos produzindo ... R$ 5,00 3 - IMÓVEIS URBANOS Ruas abaixo, por m?: Rua Dr. Pedro Paulino da Costa, Av. Cel. Antônio P. da Costa até a Conde Ribeiro do Valle, Av. Dr. Aristides Cunha até Rua Marechal D. da Fonseca, Rua Cel. Lucas Maga- lhães, Rua Antenor Carvalhaes, Praça Dr. Silvério de Mello, Praça Joaquim Bernardes, Rua Cel. Francisco P. da Costa até Rua Marechal D. da Fonseca, Rua Dr. João Ribeiro até Rua Cel. José Cassiano Gomes, Avenida Governador Valadares ate Av. Vital Paulino da Costa, Rua Dr. Waldomiro Magalhães (da Avenida Dr. Antônio Pereira Lima até rua Benjamin Constant), Rua Waldemar Salgado de oliveira, Rua José Fichina (da Av. Vital P. da Costa até rua Cel. José Cassiano Gomes), Rua Tiradentes, Av. Dr. Antônio Pereira Lima, Rua Marechal Deodoro da Fonseca (da Av. Vital Paulino da Costa até Rua Cel. José Cassiano Gomes), Rua Wenceslau Bráz. GR pes RaDaA a Pe REDe a ANS A or DSR cu OVAR EA an e RE O A R$ 420,00 Ruas abaixo, por m?: Av. Conde Ribeiro do Valle, Rua Juscelino Kubistichek de Oliveira, Rua Isaac Soares, Av. Vital paulino da Costa, Jardim São Francisco, Rua XV de Julho, Jardim Magnólia (parte alta), Jardim Santa Clara, Rua Francisco Antônio da Luz (da Praça Castelo Branco até a Rua Espirito Santo), Rua Benjamin Constant, Rua Monsenhor Pereira, Av. Dr. Ju- venal Magalhães Ribeiro, Loteamento Pedro Caieiro, Rua Maria José Grassano costa, Rua José Fichina (da Rua Cel. José Cassiano Gomes até o final). R$ 360,00 Ruas por m?: Jardim Mira Flores, Jardim Maria Celuta, Ouro Verde, Mirante da Serra e E SD R$ 240,00 BAIRROS E ARREBALDES AFASTADOS Ruas por mº?: Jardim Primavera, Jardim Brasil, Jardim Magnólia (parte baixa), Jardim Padre Paschoal, Jardim Santa Inês, Jardim Bandeirantes, Bairro Bem te vi, Vila Pádua, Bairro Santo An- tônio, Jardim São Sebastião, Rua Enor Machado de Moraes, Loteamento José Manoel, Av. Cel. Antônio Paulino da Costa (entre o pontilhão da FEPASA até trevo da BR 491), Vila Maria, Rua Mocoquinha, Jardim 1º de Maio, Jardim Bela Vista, jardim São Sebasti- ão II, São Mateus, Mundo Novo, Nova Primavera. RE ERR POPA USARAM ON ANA A ARE AP R$ 180,00 Prefeitura de Monte Santo de filinas Casa Eulragisia Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos a s assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Ruas por m?: Jardim dos Italianos, Jardim Boas Novas, Vila Martins, alto da Aparecida, Alto da Mo- coquinha, Cohab I e II, Loteamento São Judas Tadeu, Jardim Ipiranga, Bairro Coeté, Jar- dim Santa Adélia, Rua Aparecida, Jardim Alvorada a ii A TO DD a O e R$ 120,00 Ruas por m?: Chácara do Trevo, Jardim São Miguel, Parque Industrial, Rua Madre Gertrudes, Areião pemiecaleciimecGceseasunestarearosatisercasansenees isiniscananvaramaannirasentacacenisanitentes sendistecerso R$ 42,00 4.1.A — Área de 500 a 3.000 m?, localizada na periferia da cidade, será cobrado o imposto à razão de R$ 12,00 por m? 4.1.B - Área acima de 3.000 m?, localizada na periferia da cidade, será cobrado o imposto à razão de R$ 30,00 por m? 4.2 Loteamentos Rurais Pinheirinho, Águas da Serra, Alphaville ................ 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