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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2147/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2147 / 2018
Date 2018-10-01
Ementa"AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018."
native_id2072

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Prefeitura de Mlonte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de SÁlinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos . '
assinou o decreto de inclusão do voto R Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
a some
LEIN?º 2.147/2018
“AUTORIZA A MAJORAÇÃO DO LIMITE
DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO DO
MUNICIPIO DE MONTE SANTO DE MINAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2018.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de
Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica majorado em 10% (Dez por cento) o limite para a abertura de crédito
adicional suplementar ao Orçamento Programa do Município de Monte Santo de Minas,
devidamente aprovado através da Lei nº 2.080 de 05 de Outubro de 2017 (LOA), com a
utilização dos recursos de que trata o art. 43, $$ e incisos da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
I - os provenientes de excesso de arrecadação:
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais, autorizados em Lei,
IV - o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-las.
Parágrafo único - Em consequência à autorização de que trata o caput deste artigo, o
limite para abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2018,
sobreposto ao absorvido pela Lei nº 2.080 de 05 de Outubro de 2017 (LOA), fica a
partir da publicação desta Lei. majorado para 25% (Vinte e cinco por cento).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas]
rd
Prefeito Municipal
G, aos 01 de outubro de 2018.

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