| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2018 |
| Date | 2018-10-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018". |
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Prefeitura de Monte Santo de Minas “casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em 2207 vu), 19" QUE O presidente do Estado Antônio Carlos O MDA feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.149/2018 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018”, . A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais), destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de Saúde visando a aquisição de 03 (três) veículos ambulância para a atenção clínica, criando a seguinte dotação: Órgão 02 — Prefeitura Municipal Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde Subunidade — Fundo Municipal de Saúde Função 10 — Saúde Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial || Programa 1005 — Implementação Dinamização Atenção Clínica Atividade 2.233 — Manut. Ativ. Atenção Clínica - Fininv 449052 — Equipamentos e Material Permanente assinou O decreto 'de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001:75 1 “1, .º Prefeitura de Monte Santo de Minas Cc ra Estado de flinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carlos assinou O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br Art. 2º Como recursos para atendimento ao crédito especial do Art. 1º desta Lei, será utilizado o excesso de arrecadação apurado da destinação de recurso 153 - FININV. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º, conforme disposto na LDO e LOA. Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o disposto nesta Lei, em especial o PPA, em virtude da criação de um novo programa. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de outubro de 2018.