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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2149/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2018
Date 2018-10-11
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018".
native_id2078

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texto integral #

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Prefeitura de Monte Santo de Minas
“casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
2207 vu), 19" QUE O presidente do Estado Antônio Carlos
O MDA
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.149/2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2018”,
. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na
Lei Orçamentária Municipal do exercício de 2018, na importância de R$ 240.000,00
(Duzentos e quarenta mil reais), destinados a acobertar despesas da Secretaria Municipal de
Saúde visando a aquisição de 03 (três) veículos ambulância para a atenção clínica, criando a
seguinte dotação:
Órgão 02 — Prefeitura Municipal
Unidade 05 — Secretaria Municipal de Saúde
Subunidade — Fundo Municipal de Saúde
Função 10 — Saúde
Sub-função 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
|| Programa 1005 — Implementação Dinamização Atenção Clínica
Atividade 2.233 — Manut. Ativ. Atenção Clínica - Fininv
449052 — Equipamentos e Material Permanente
assinou O decreto 'de inclusão do voto R- Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 - CNPJ: 18.241.372/0001:75 1 “1, .º
Prefeitura de Monte Santo de Minas
Cc ra Estado de flinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carlos
assinou O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
Art. 2º Como recursos para atendimento ao crédito especial do Art. 1º desta Lei, será
utilizado o excesso de arrecadação apurado da destinação de recurso 153 - FININV.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação criada no art. 1º,
conforme disposto na LDO e LOA.
Art. 4º Os demais instrumentos de planejamento deverão ser compatibilizados com o
disposto nesta Lei, em especial o PPA, em virtude da criação de um novo programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de outubro de 2018.

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