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norma nº 1624/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1624 / 2008
Date 2008-04-08
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id208

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texto integral #

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Lei nº 1.624/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação 
de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas de custeio do 
Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Esporte e Juventude do Estado de Minas 
Gerais, para a manutenção do CRAS – (Centro de Referencia da Assistência Social). 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 
09 e Sub-Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0804 Ação de Assistência Social Comunitária 
2.133 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência – Convênio 
3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................Ficha 0525
3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................Ficha 0526
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
15.000,00 
15.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
1210 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.006 Obra e Instalação de Centro Educacional – Convênio 
4490 51 Obras e Instalações ................................................................................ Ficha 0149
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
30.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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