| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1624 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 208 |
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Lei nº 1.624/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Assistência Social, para acobertar despesas de custeio do Termo de Compromisso firmado com a Secretaria de Esporte e Juventude do Estado de Minas Gerais, para a manutenção do CRAS – (Centro de Referencia da Assistência Social). Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Assistência Social, Unidade 09 e Sub-Unidade 02, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 09 – Secretaria Municipal de Assistência Social Subunidade 02 – Fundo Municipal de Assistência Social 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0804 Ação de Assistência Social Comunitária 2.133 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência – Convênio 3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................Ficha 0525 3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................Ficha 0526 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 15.000,00 15.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 30.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 03 – Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 1210 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.006 Obra e Instalação de Centro Educacional – Convênio 4490 51 Obras e Instalações ................................................................................ Ficha 0149 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 30.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 30.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal