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norma nº 1625/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1625 / 2008
Date 2008-04-08
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id209

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Lei nº 1.625/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação
de despesas da Secretaria Municipal de Saúde, para acobertar despesas de custeio do Termo de 
Adesão firmado com a Secretaria de Estado de Saúde referente ao Programa Saúde Mental. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, Unidade 07 e Sub￾Unidade 02, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 07 – Secretaria Municipal de Saúde Pública 
Subunidade 02 – Fundo Municipal de Saúde 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
1005 Promoção e Execução de Assistência Médica 
2.077 Manutenção Ambulatorial e Médica – Convênio 
3390 30 Material de Consumo ...............................................................................Ficha 0527
3390 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................................Ficha 0528
3390 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .....................................Ficha 0529
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
10.000,00 
5.000,00 
5.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 20.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 03 – Ensino Fundamental 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
1210 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.006 Obra e Instalação de Centro Educacional – Convênio 
4490 51 Obras e Instalações ................................................................................ Ficha 0149
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
20.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 20.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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