| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-08-17 |
| Ementa | "DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO" |
| native_id | 2091 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas TT —————= Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676/0001-00 DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2007 “Disciplina a concessão de Título de Honra ao Mérito” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º. — Fica instituído no município de Monte Santo de Minas, o Título de Honra ao Mérito, que será outorgado a cidadão reconhecidamente idôneo, que tenha se destacado por méritos individuais, engrandecendo o nome desta cidade, num ou mais dos seguintes casos: I nas artes, ciências, nas letras ou nos esportes; IL em atos de beneficência pública; II- no desenvolvimento do progresso da agricultura, da indústria ou do comércio; IV- em atos de bravura, com risco da própria vida. V- por ter prestado relevantes serviços ao município. Art. 2º- O título a que se refere este Decreto, constará de diploma ou medalha, confeccionado nos moldes adotados pela Câmara Municipal. Art. 3º.- A indicação da personalidade para ser distinguida com a outorga prevista neste Decreto Legislativo, deverá vir acompanhada de projeto de decreto legislativo, justificativa e de histórico da vida do homenageado, sendo seguido o previsto nos artigos 170 a 173 do Regimento Interno. Art. 4º.- A entrega do título a que se refere este Decreto Legislativo poderá ser realizada dentro ou fora-das dependências da Câmara a qualquer tempo, desde que não coincida com os dias de reuniões ordinárias. Art. 5º. — As despesas decerrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por contas das dotações orçamentárias do Legislativo Municipal. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676/0001-00 Art. 6º. — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto Legislativo em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 17 de agosto de 2.007. Sebastião Pereira | Secretário