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norma nº 3/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-08-17
Ementa"DISCIPLINA A CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO"
native_id2091

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
TT —————=
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676/0001-00
DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2007
“Disciplina a concessão de Título de Honra ao Mérito”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes aprova o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. — Fica instituído no município de Monte Santo de Minas, o Título
de Honra ao Mérito, que será outorgado a cidadão reconhecidamente
idôneo, que tenha se destacado por méritos individuais, engrandecendo o
nome desta cidade, num ou mais dos seguintes casos:
I nas artes, ciências, nas letras ou nos esportes;
IL em atos de beneficência pública;
II- no desenvolvimento do progresso da agricultura, da indústria ou do
comércio;
IV- em atos de bravura, com risco da própria vida.
V- por ter prestado relevantes serviços ao município.
Art. 2º- O título a que se refere este Decreto, constará de diploma ou
medalha, confeccionado nos moldes adotados pela Câmara Municipal.
Art. 3º.- A indicação da personalidade para ser distinguida com a outorga
prevista neste Decreto Legislativo, deverá vir acompanhada de projeto de
decreto legislativo, justificativa e de histórico da vida do homenageado,
sendo seguido o previsto nos artigos 170 a 173 do Regimento Interno.
Art. 4º.- A entrega do título a que se refere este Decreto Legislativo poderá
ser realizada dentro ou fora-das dependências da Câmara a qualquer
tempo, desde que não coincida com os dias de reuniões ordinárias.
Art. 5º. — As despesas decerrentes da execução deste Decreto Legislativo
correrão por contas das dotações orçamentárias do Legislativo Municipal.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676/0001-00
Art. 6º. — Revogam-se as disposições em contrário, entrando este Decreto
Legislativo em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 17 de agosto de 2.007.
Sebastião Pereira
| Secretário

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