| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2012 |
| Date | 2012-11-12 |
| Ementa | “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012” |
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Casa Sufragista Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos assinou o decreto de inclusão do voto feminino na constituição Mineira de 1934. LEI N° 1.845/2012 “Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2012” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, conforme abaixo: Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 05 – Secretaria Municipal de Saúde Pública Subunidade 01 – Departamento Municipal de Saúde Pública Função 10 – Saúde Sub-função 305 – Vigilância Epidemiológica Programa 1009 – Implementação Dinamização Atenção Epidemiológica Atividade 2.158 – Manutenção Ativ. Atenção Epidemiológica – Convênio 3390 30 – Material de Consumo...................................................................R$2.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................R$2.000,00 4490 52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$4.000,00 Total da Suplementação..................................................................................R$8.000,00 Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro. Art. 3º O referido crédito especial será destinado a complementação de dotação para empenhamento de despesas referentes ao Plano Municipal de Investimento de Vigilância em Saúde Pública. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 12 de novembro de 2012. Militão Paulino de Paiva Prefeito Municipal