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norma nº 1845/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1845 / 2012
Date 2012-11-12
Ementa“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2012”
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Casa Sufragista
Patrimônio histórico municipal local 
em que o presidente do Estado 
Antônio Carlos assinou o decreto de 
inclusão do voto feminino na 
constituição Mineira de 1934.
LEI N° 1.845/2012 
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Exercício de 2012”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes 
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito especial, 
conforme abaixo:
Órgão 02 – Prefeitura Municipal
Unidade 05 – Secretaria Municipal de Saúde Pública
Subunidade 01 – Departamento Municipal de Saúde Pública
Função 10 – Saúde 
Sub-função 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa 1009 – Implementação Dinamização Atenção Epidemiológica
Atividade 2.158 – Manutenção Ativ. Atenção Epidemiológica – Convênio 
3390 30 – Material de Consumo...................................................................R$2.000,00 
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...............................R$2.000,00
4490 52 – Equipamentos e Material Permanente.......................................... R$4.000,00
Total da Suplementação..................................................................................R$8.000,00
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo do 
recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal 
nº 4.320/64:
I - O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, caracterizado como 
diferença positiva entre o ativo e o passivo financeiro.
Art. 3º O referido crédito especial será destinado a complementação de dotação para 
empenhamento de despesas referentes ao Plano Municipal de Investimento de Vigilância em Saúde 
Pública.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 12 de novembro de 2012.
Militão Paulino de Paiva
Prefeito Municipal

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