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norma nº 1626/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1626 / 2008
Date 2008-04-08
Ementa“CONCESSÃO DE IMÓVEL EM COMODATO PARA A EMPRESA REFRESCO BRASILLYS – INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA.”
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Lei nº 1.626/08 
“Concessão de imóvel em comodato para a empresa 
Refresco Brasillys – Indústria Comércio Exportação Ltda.” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de 
Minas, autorizada a conceder em comodato à empresa “Refresco Brasillys – Indústria 
Comércio Exportação Ltda.”, CNPJ 09.321.558/0001-43, uma área de 1.000m² (hum 
mil metros quadrados), da área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), do 
terreno de sua propriedade localizado no Km. 06 da estrada Monte Santo – 
Guaranésia, matriculado sob nº 15.582 no Cartório de Registro de Imóveis desta 
cidade, pelo período de 05 (cinco) anos. 
Art. 2º – Ao final do período de 05 (cinco) anos, conforme 
citado no Art. 1º, a concessão poderá ser renovada havendo interesse do Poder 
Executivo Municipal e aprovação do Poder Legislativo locais. 
Art. 3º – O objeto do referido comodato tem por 
destinação exclusiva, pela empresa comodatária, a fabricação, comércio e exportação 
de refrescos, xaropes e pós para refrescos (exceto refrescos de frutas). 
Parágrafo Primeiro – Em contrapartida, a empresa comodatária ficará responsável 
pela manutenção e conservação da área restante de 9.000m² (nove mil metros 
quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal citado no Art. 1º, inclusive do 
imóvel da antiga escola municipal, ali localizada. 
Art. 4º – O inicio das atividades da empresa comodatária 
somente dar-se-á após a obtenção pela mesma de todos os registros e licenças 
ambientais específicos e pertinentes junto aos órgãos estaduais e/ou federais 
competentes. 
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. 
Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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