| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1626 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | “CONCESSÃO DE IMÓVEL EM COMODATO PARA A EMPRESA REFRESCO BRASILLYS – INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO LTDA.” |
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Lei nº 1.626/08 “Concessão de imóvel em comodato para a empresa Refresco Brasillys – Indústria Comércio Exportação Ltda.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a conceder em comodato à empresa “Refresco Brasillys – Indústria Comércio Exportação Ltda.”, CNPJ 09.321.558/0001-43, uma área de 1.000m² (hum mil metros quadrados), da área total de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), do terreno de sua propriedade localizado no Km. 06 da estrada Monte Santo – Guaranésia, matriculado sob nº 15.582 no Cartório de Registro de Imóveis desta cidade, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 2º – Ao final do período de 05 (cinco) anos, conforme citado no Art. 1º, a concessão poderá ser renovada havendo interesse do Poder Executivo Municipal e aprovação do Poder Legislativo locais. Art. 3º – O objeto do referido comodato tem por destinação exclusiva, pela empresa comodatária, a fabricação, comércio e exportação de refrescos, xaropes e pós para refrescos (exceto refrescos de frutas). Parágrafo Primeiro – Em contrapartida, a empresa comodatária ficará responsável pela manutenção e conservação da área restante de 9.000m² (nove mil metros quadrados) de propriedade da Prefeitura Municipal citado no Art. 1º, inclusive do imóvel da antiga escola municipal, ali localizada. Art. 4º – O inicio das atividades da empresa comodatária somente dar-se-á após a obtenção pela mesma de todos os registros e licenças ambientais específicos e pertinentes junto aos órgãos estaduais e/ou federais competentes. Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 08 de abril de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal