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norma nº 2157/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2157 / 2018
Date 2018-12-11
Ementa"DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id2106

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Jprefeitura de Monte Santo de Minas
Casa Sufragista Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
ue o presidente do Estado Antônio Carl
sinos O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 = CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEIN?º 2.157/2018
“DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIL
ZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 245,20 m?, parte do imóvel urbano com área
total de 686.85 m?, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, localizado na
Avenida Vital Paulino da Costa, s/nº, Jardim São Sebastião, registrado no Cartório de Regis-
tro de Imóveis através da matrícula nº 11.113, folha 13 no CRI local, datado de 06/10/2.014,
assim descrito no memorial anexo:
- Area “A”
Um terreno vago situado no Jardim São Sebastião II, neste município e comarca,
de formato irregular, com frente para a Rua Florinda Trevisani Baldo (Rua 02),
medindo 29,23 m (vinte e nove metros e vinte e três centímetros) de frente, con-
frontando com a área remanescente; 38,48 m (trinta e oito metros e quarenta e oi-
to centímetros) nos fundos; confrontando com Mauro Baldo, 17,63 m (dezessete
metros e sessenta e três centímetros) do lado direito, confrontando com a área
remanescente; fechando a poligonal, perfazendo a área total de 245,20 m?2 (du-
zentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), avaliado em R$
36.780.00 (Trinta e seis mil setecentos e oitenta reais), de acordo com a Certidão
anexa.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a parte desmem-
brada (245,20 m?) de referido imóvel de propriedade do Município de Monte Santo de Minas
por imóveis de propriedade da Sra. Neuza dos Santos Baldo e Outros, assim descritos:
- Um lote de terreno vago denominado “Área A” situado nesta cidade com frente
para a Av. Vital Paulino da Costa, Centro, medindo a área total de 199,22m?
(cento e noventa e nove metros, vinte e dois centímetros quadrados), dentro das
medidas , divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 21583, Folha 181
do CRI local; avaliado em R$ 29.883,00 (Vinte e nove mil oitocentos e oitenta e
três reais), de acordo com a Certidão anexa. E
Ts 1
Prefeitura ve Monte Santo ve Alinas
Casa Sufragista Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E q
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
- Um lote de terreno vago denominado “Área B”, destinado a abertura de via pú-
blica”, situado nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, Cen-
tro, medindo a área total de 1.467,70m? (um mil quatrocentos e sessenta e sete
metros, setenta centímetros quadrados), dentro das medidas , divisas e confronta-
ções constantes na Matrícula nº 21584, Folha 182 do CRI local; avaliado em R$
220.155.00 (Duzentos e vinte mil cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com
a Certidão anexa.
Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual com base na avali-
ação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou
ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 4º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria
de bem disponível a parte a ser desmembrada, lote mencionado no art. 1º, desta Lei.
Art. 5º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mor-
mente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dos respecti-
vos adquirentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de Dezembro de 2018.
Préfeito Municipal ad
tO

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