| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
| native_id | 2106 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Jprefeitura de Monte Santo de Minas Casa Sufragista Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em ue o presidente do Estado Antônio Carl sinos O decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 - Tel: 35-3591-5100 = CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEIN?º 2.157/2018 “DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E AUTORIL ZAÇÃO DE PERMUTA DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de 245,20 m?, parte do imóvel urbano com área total de 686.85 m?, de propriedade do Município de Monte Santo de Minas, localizado na Avenida Vital Paulino da Costa, s/nº, Jardim São Sebastião, registrado no Cartório de Regis- tro de Imóveis através da matrícula nº 11.113, folha 13 no CRI local, datado de 06/10/2.014, assim descrito no memorial anexo: - Area “A” Um terreno vago situado no Jardim São Sebastião II, neste município e comarca, de formato irregular, com frente para a Rua Florinda Trevisani Baldo (Rua 02), medindo 29,23 m (vinte e nove metros e vinte e três centímetros) de frente, con- frontando com a área remanescente; 38,48 m (trinta e oito metros e quarenta e oi- to centímetros) nos fundos; confrontando com Mauro Baldo, 17,63 m (dezessete metros e sessenta e três centímetros) do lado direito, confrontando com a área remanescente; fechando a poligonal, perfazendo a área total de 245,20 m?2 (du- zentos e quarenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), avaliado em R$ 36.780.00 (Trinta e seis mil setecentos e oitenta reais), de acordo com a Certidão anexa. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar a parte desmem- brada (245,20 m?) de referido imóvel de propriedade do Município de Monte Santo de Minas por imóveis de propriedade da Sra. Neuza dos Santos Baldo e Outros, assim descritos: - Um lote de terreno vago denominado “Área A” situado nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, Centro, medindo a área total de 199,22m? (cento e noventa e nove metros, vinte e dois centímetros quadrados), dentro das medidas , divisas e confrontações constantes na Matrícula nº 21583, Folha 181 do CRI local; avaliado em R$ 29.883,00 (Vinte e nove mil oitocentos e oitenta e três reais), de acordo com a Certidão anexa. E Ts 1 Prefeitura ve Monte Santo ve Alinas Casa Sufragista Estado de Slinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E q assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br - Um lote de terreno vago denominado “Área B”, destinado a abertura de via pú- blica”, situado nesta cidade com frente para a Av. Vital Paulino da Costa, Cen- tro, medindo a área total de 1.467,70m? (um mil quatrocentos e sessenta e sete metros, setenta centímetros quadrados), dentro das medidas , divisas e confronta- ções constantes na Matrícula nº 21584, Folha 182 do CRI local; avaliado em R$ 220.155.00 (Duzentos e vinte mil cento e cinquenta e cinco reais), de acordo com a Certidão anexa. Art. 3º A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual com base na avali- ação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 4º Fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível a parte a ser desmembrada, lote mencionado no art. 1º, desta Lei. Art. 5º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mor- mente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, correrão às expensas dos respecti- vos adquirentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de Dezembro de 2018. Préfeito Municipal ad tO