| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1627 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO CARGO PERMANENTE DE MOTORISTA |
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LEI Nº 1.627/08 Altera dispositivo do Anexo I da Lei nº 1.570/07 que “Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadramento, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras providências”, relativamente ao cargo permanente de Motorista O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O estabelecido para o cargo de “Motorista” da parte permanente do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante do Anexo I da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: de: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização AD Motorista I 34 XIX 40h Carteira de Habitação D 1º grau incompleto para: Grupo Ocupacional Cargo Quantitativo Nível de Vencimento Jornada Semanal Formação / Área de Atuação / Especialização AD Motorista I 50 XIX 40h Carteira de Habitação D 1º grau incompleto Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas – MG, 08 de abril de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal