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norma nº 1627/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1627 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO I DA LEI Nº 1.570/07 QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO, INSTITUI NOVA TABELA DE VENCIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, RELATIVAMENTE AO CARGO PERMANENTE DE MOTORISTA
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LEI Nº 1.627/08 
Altera dispositivo do Anexo I da Lei nº 1.570/07 que “Dispõe sobre a estru￾turação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Muni￾cipal de Monte Santo de Minas, estabelece normas gerais de enquadramen￾to, institui nova tabela de vencimentos, e dá outras providências”, relativa￾mente ao cargo permanente de Motorista 
O Povo de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprovou, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. O estabelecido para o cargo de “Motorista” da parte permanente do 
quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, constante 
do Anexo I da Lei nº 1.570/07, deverá ser alterado, como segue: 
de: 
Grupo 
Ocupacional 
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atua￾ção / Especialização 
AD Motorista I 34 XIX 40h Carteira de Habitação D 
1º grau incompleto 
para: 
Grupo 
Ocupacional 
Cargo Quantitativo Nível de 
Vencimento 
Jornada 
Semanal 
Formação / Área de Atua￾ção / Especialização 
AD Motorista I 50 XIX 40h Carteira de Habitação D 
1º grau incompleto 
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis￾posições em contrário. 
Monte Santo de Minas – MG, 08 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga
Prefeito Municipal 

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