| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2161 / 2018 |
| Date | 2018-12-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOUTOR GASTÃO ROBERTO DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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Prefeitura de Monte Santo de Alinas Casa Sufragista Estado ve filinas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos E assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNP): 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.161/2018 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DOU- TOR GASTÃO ROBERTO DA CUNHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge- rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil Doutor Gastão Roberto da Cu- nha, localizado na Rua Aparecida, nº 1156, Bairro Alto da Aparecida, nesta cidade de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais. Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a confeccionar e colocar placa de identificação no Centro Municipal de Educação Infantil a fim de homenagear o seu patrono Doutor Gastão Roberto da Cunha. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas/MG, aos 11 de Dezembro de 2018. Prefeito Municipal