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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2162/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2162 / 2018
Date 2018-12-20
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR EM DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018"
native_id2113

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Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Casa Sufragisia Estado de filinas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos E ,
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934 Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.162/2018
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SU-
PLEMENTAR EM DOTAÇÕES DO ORÇA-
MENTO DO EXERCÍCIO DE 2018”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Ge-
rais, por seus representantes aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Monte Santo de Minas, autorizada a abrir crédito su-
plementar, até o limite de 5 % (cinco por cento) do montante do seu orçamento.
Art. 2º Para atender a suplementação do artigo primeiro, fica autorizado a utilização do tipo
do recurso abaixo discriminado, de acordo com a definição do parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64:
- o proveniente do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anteri-
or, caracterizado como diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, con-
Jugando-se, ainda, o saldo de crédito adicional transferido e a operação de crédito a ele vin-
culada;
- O proveniente do excesso da arrecadação, caracterizado como saldo positivo da diferença
acumulada mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a
tendência do exercício:
- o proveniente do resultante da anulação parcial ou anulação total de dotação orçamentária
ou de crédito adicional, autorizado em lei;
- o proveniente do produto de operação de crédito autorizada, de forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realizá-la.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário.
Monte Santo de Minas/MG, aos 20 de Dezembro de 2018.
“Sérgio Gornati
Prefeito Municipal

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