| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2163 / 2019 |
| Date | 2019-01-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS." |
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Prefeitura de Monte Santo de Alinas Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820 Patrimônio histórico municipal local em que o presidente do Estado Antônio Carlos o assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75 feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br LEINº 2.163/2019 “DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍ- PIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS.” O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen- tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) referente ao piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Mi- nas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 004/2011, e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso VIII do artigo 206 da Consti- tuição Federal. Art. 2º O reajuste deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º101/2000. Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Janeiro com base na variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri- meiro) de janeiro de 2019. Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de Janeiro de 2019. Prefeito Municipal