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← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2163/2019

Tipo Lei
Número / Ano 2163 / 2019
Date 2019-01-22
Ementa"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS."
native_id2114

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Prefeitura de Monte Santo de Alinas
Casa Sufragista Estado de Minas Gerais - Fundada em 1820
Patrimônio histórico municipal local em
que o presidente do Estado Antônio Carlos o
assinou o decreto de inclusão do voto R. Cel. Francisco Paulino da Costa, 205 — CEP 37.958-000 — Tel.: 35-3591-5100 — CNPJ: 18.241.372/0001-75
feminino na constituição Mineira de 1934. Site: www.montesantodeminas.mg.gov.br
LEINº 2.163/2019
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍ-
PIO DE MONTE SANTO DE MINAS, ESTADO
DE MINAS GERAIS.”
O Povo do Município de Monte Santo de Minas, por seus represen-
tantes legais, aprova e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a se-
guinte Lei:
Art. 1º Fica concedido reajuste de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) referente ao
piso dos Profissionais da Educação do Município de Monte Santo de Minas, Estado de Mi-
nas Gerais, Magistério Público Municipal, de acordo com a Lei Complementar nº 004/2011,
e Lei Federal nº 11.738/2008, e em conformidade com o inciso VIII do artigo 206 da Consti-
tuição Federal.
Art. 2º O reajuste deverá atender aos limites para despesa com pessoal estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar n.º101/2000.
Art. 3º Os vencimentos que trata esta Lei serão revistos na data base de Janeiro com base na
variação do INPC — Índice Nacional de Preços ao Consumidor, publicado pelo IBGE, ou
outro índice que vier a substituí-lo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 (pri-
meiro) de janeiro de 2019.
Monte Santo de Minas/MG, aos 22 de Janeiro de 2019.
Prefeito Municipal

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