| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-01-02 |
| Ementa | Dispõe sobre serviços vinculados ao exercício do mandato de vereador disponibilizados ou indenizados pela administração do Poder Legislativo. |
| native_id | 2117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 002/2007 Dispõe sobre serviços vinculados ao exercício do mandato de Vereador disponibilizados ou Indenizados pela administração do Poder Legislativo, A Mesa da Camara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no parágrafo único do art, 5º da Lei nº 8.938, de 3 de agosto de 2004", em especial os principios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial que orientam a disponibilização de serviços ou material, ou a sua indenização; * Referência feita ao “parágrafo único do art. 8º da Lei 8.149, de 30 de satembro de 2000”, substituída para “parágrafo único do art. 5º da Lei nº 8.938, de 3 de agosto de 2004", conforme art. 7º da Deliberação nº 07, de 23/03/2005 Considerando os termos da Deliberação nº 2.331, de 30 de abril de 2003, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa”, que fixa normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do Deputado Estadual, * Roferôncia feita à “Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001", substituida para “Deliberação nº 2.331, de 30 de abril de 2003, da Mesa Diretora da Assembíéia Legislativa”, conforme art. 7º da Deliberação nº 07, de 23/03/2005 RESOLVE Art. 1º - A administração do Poder Legislativo assegurará aos Vereadores todas as condições ao pleno exercício do mandato Art 2º - Serão indenizados, até dezembro de 2.007, os serviços não prestados diretamente pela administração do Poder Legislativo, em especial o combustivel dos velculos dos Vereadores, com valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais cada um Art. 3º - Serão concedidas diárias de viagem e passagens aos Vereadores que se deslocarem em missão de representação oficial do Poder Legislativo Art. 4º - A ajuda de gabinete referida no art.2º desta Resolução, será concedida ao Vereador que a requerer, sendo paga no mês subsequente áquele em que se realizou a despesa, devendo 0 Vereador apresentar declaração de prestação CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS de contas na qual deverá constar que a despesa fol realizada em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, acompanhada de comprovantes fiscais $ 1º - Relativamente ao mês de dezembro de cada exercício financeiro, a declaração e sua Instrução deverão ser entregues até o dia 15 respectivo, ou primeiro dia útil subsequente, dando-se o pagamento no mesmo mês. & 2º - Observada a regra de pagamento prevista no caput e no parágrafo anterior, Intermediará prazo de 3 (três) dias úteis entre a data de entrega da declaração, com sua instrução, e a data de efetivação do pagamento, destinado a exame e correção dos documentos correspondentes Art. 5º - À ajuda de gabinete poderá: |- ser acumulada em caso de não utilização integral do valor correspondente a 1 (um) mês, podendo ser utilizado o saldo remanescente em qualquer mês subsequente. Parágrafo único - A utilização de saldo remanescente deverá ocorrer integralmente dentro do mesmo exercicio financeiro. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo, Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrária Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 02/01/2.007. FRANCISCO LEANDRO 1º Secretário