| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2007 |
| Date | 2007-01-23 |
| Ementa | "Autoriza a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências." |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estudo de Minas Gerais CGC, 767.6 Team RESOLUÇÃO Nº003/2.007 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vercadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou, e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 2,81% a partir de |º de Janeiro de 2.007, pelo Índice de Preço ao Consumidor(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica(IBGE), Ar, 2º - A recomposição de que trata a presente Resolução é fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000, Ant. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, Monte Santo de Minas, 23 de Janeiro de 2.007. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas |º Secretário Praça Custeto Branco, S0! - Monte Santo de Minas = MO CER: STOSA-OOO — Fones ISASVIADSS Fone-Fax: (ASASVE-ASOT