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norma nº 3/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2007
Date 2007-01-23
Ementa"Autoriza a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências."
native_id2118

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estudo de Minas Gerais
CGC, 767.6 Team
RESOLUÇÃO Nº003/2.007
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vercadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou, e eu,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 2,81% a
partir de |º de Janeiro de 2.007, pelo Índice de Preço ao
Consumidor(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatistica(IBGE),
Ar, 2º - A recomposição de que trata a presente Resolução é
fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo
ser observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2.000,
Ant. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
Monte Santo de Minas, 23 de Janeiro de 2.007.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
|º Secretário
Praça Custeto Branco, S0! - Monte Santo de Minas = MO
CER: STOSA-OOO — Fones ISASVIADSS Fone-Fax: (ASASVE-ASOT

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