| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | "Autoriza reajuste de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal" |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais UGC,23,767,676-4M0 O RESOLUÇÃO Nº, 018/2007. “Dispõe sobre fixação de novos valores de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal.” A Câmara Municipal, por seu Presidente, promulga a seguinte Resolução: Art.lº - Em atendimento ao art, 2º da Resolução nº,017/2007, ficam fixados no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, os seguintes vencimentos dos cargos de provimentos efetivos: Procurador Jurídico e Parlamentar.......R$ 2.437,95 Técnico Contábil Digitador Secretária da Câmara Copeira Art. 2º - O funcionário Francisco Gê Pereira Lima voltará a ocupar o cargo efetivo de Procurador Jurídico e Parlamentar e o funcionário Eduardo Marquesani, voltará a ocupar o seu cargo efetivo de Técnico Contábil, respondendo pela Contabilidade da Câmara Municipal. Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007. Câmara Municipal de rio Santo de Minas VIA « Antonio-Pereira -— Presidente Praça Castelo Branco, Sol = Monte Santo de Minas - MG CEP: 47958-000 = Fones (33)4891-4055 Fone-Fax: (48)159]-1507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas —— Estudo de Minas Gerais €GC.23,767,676-100 pro ESOLUÇÃO Nº. 018/2007. “Dispõe sobre fixação de novos valores de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal.” A Câmara Municipal, por seu Presidente, promulga a seguinte Resolução: Art.|º - Em atendimento ao art, 2º da Resolução nº.017/2007, ficam fixados no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, os seguintes vencimentos dos cargos de provimentos efetivos: Procurador Jurídico e Parlamentar......R$ 2.437,95 Técnico Contábil Digitador Secretária da Câmara. Copeira Art. 2º - O funcionário Francisco Gê Pereira Lima voltará a ocupar o cargo efetivo de Procurador Jurídico e Parlamentar e o funcionário Eduardo Marquesani, voltará a ocupar o seu cargo efetivo de Técnico Contábil, respondendo pela Contabilidade da Câmara Municipal. Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007. al de | onte Santo de Minas - Antonio Pereira — Presidente Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG CEP: IT9SE-00O — Fone: (IS ISVIANAS Fone-Fax: (45)3591-3507