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norma nº 17/2007

Tipo Resolução
Número / Ano 17 / 2007
Date 2007-12-18
Ementa"Autoriza reajuste de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal"
native_id2119

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
UGC,23,767,676-4M0 O
RESOLUÇÃO Nº, 018/2007.
“Dispõe sobre fixação de novos valores de vencimentos nos
cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo
Municipal.”
A Câmara Municipal, por seu Presidente, promulga a seguinte
Resolução:
Art.lº - Em atendimento ao art, 2º da Resolução nº,017/2007,
ficam fixados no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento
dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
os seguintes vencimentos dos cargos de provimentos efetivos:
Procurador Jurídico e Parlamentar.......R$ 2.437,95
Técnico Contábil
Digitador
Secretária da Câmara
Copeira
Art. 2º - O funcionário Francisco Gê Pereira Lima voltará a
ocupar o cargo efetivo de Procurador Jurídico e Parlamentar e o
funcionário Eduardo Marquesani, voltará a ocupar o seu cargo
efetivo de Técnico Contábil, respondendo pela Contabilidade da
Câmara Municipal.
Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007.
Câmara Municipal de rio Santo de Minas
VIA
« Antonio-Pereira
-— Presidente
Praça Castelo Branco, Sol = Monte Santo de Minas - MG
CEP: 47958-000 = Fones (33)4891-4055 Fone-Fax: (48)159]-1507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
——
Estudo de Minas Gerais
€GC.23,767,676-100 pro
ESOLUÇÃO Nº. 018/2007.
“Dispõe sobre fixação de novos valores de vencimentos nos
cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo
Municipal.”
A Câmara Municipal, por seu Presidente, promulga a seguinte
Resolução:
Art.|º - Em atendimento ao art, 2º da Resolução nº.017/2007,
ficam fixados no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento
dos Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas,
os seguintes vencimentos dos cargos de provimentos efetivos:
Procurador Jurídico e Parlamentar......R$ 2.437,95
Técnico Contábil
Digitador
Secretária da Câmara.
Copeira
Art. 2º - O funcionário Francisco Gê Pereira Lima voltará a
ocupar o cargo efetivo de Procurador Jurídico e Parlamentar e o
funcionário Eduardo Marquesani, voltará a ocupar o seu cargo
efetivo de Técnico Contábil, respondendo pela Contabilidade da
Câmara Municipal.
Art. 3º- Revogam-se às disposições em contrário, entrando esta lei
em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007.
al de | onte Santo de Minas
- Antonio Pereira —
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: IT9SE-00O — Fone: (IS ISVIANAS Fone-Fax: (45)3591-3507

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