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norma nº 1628/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1628 / 2008
Date 2008-04-18
Ementa“AUTORIZA O TRANSPORTE DE PROFESSORES JUNTAMENTE COM O CORPO ESTUDANTIL NO MESMO VEÍCULO COLETIVO”
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Lei nº 1.628/08 
“Autoriza o transporte de professores juntamente com o 
corpo estudantil no mesmo veículo coletivo” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de 
Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º – Fica permitido o transporte de alunos e 
professores no mesmo veículo coletivo. 
Art. 2º – É dever do professor, quando presente no veículo 
destinado ao transporte de alunos, gozando deste benefício, colaborar para a 
manutenção da disciplina e respeito durante o trajeto. 
Art. 3º – As ocorrências que necessitarem de intervenção e 
providências dos professores dentro do veículo estudantil serão relatadas 
obrigatoriamente à Diretoria da Entidade Educacional responsável pelos envolvidos, 
que tomará se necessário for, outras medidas cabíveis. 
Art. 4º – Vetado. 
 Parágrafo Único – Vetado. 
Art. 5º – Havendo ocorrências que envolvam abusos por 
parte do professor, é direito dos alunos e dever do motorista levar o fato ao 
conhecimento da Secretaria de Educação. 
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 18 de abril de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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