| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2007 |
| Date | 2007-12-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre fixação de novos valores de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal." |
| native_id | 2120 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas = — ame Estado de Minas Gerais 0G0.23.7067.670/0001-00 RESOLUÇÃO Nº. 017/2007 “Autoriza reajuste de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Am, 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a efetuar reajuste de 10% nos vencimentos de seus servidores, constantes dos cargos de provimento efetivo. Art. 2º. Os novos valores dos vencimentos serão incluídos, pela Presidência, através de Resolução, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007. “1º Secretário Praça Castelo Birunco, S6) Monte Santo de Minas = MG CER: 37958-000 — Fone: (35)4591-4055 FomesFax: (35)AS01-4507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e Estado de Minas Gerais CGC21,767,67 MMA RESOLUÇÃO Nº. 017/2.007 “Autoriza reajuste de vencimentos nos cargos de provimentos efetivos dos servidores do Legislativo Municipal” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a efetuar reajuste de 10% nos vencimentos de seus servidores, constantes dos cargos de provimento efetivo, Arm. 2º. Os novos valores dos vencimentos serão incluidos, pela Presidência, através de Resolução, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas-MG, Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 18 de dezembro de 2.007. Praça Castelo Branco, 36! - Monte Sama de Minas — Mt CEP; 47054-000 = Fone: (ADASVIAOSS Fome-Fax: (35)4591-3507