| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-01-03 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO." |
| native_id | 2122 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas O SS Estudo de Minas Gerais CGC 67676 AO RESOLUÇÃO Nº 002/2006 “ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO.” Art.lº - Fica criada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa com as atribuições estabelecidas no Artigo 74 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica a administração do Legislativo, autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a realização do gerenciamento é fiscalização interna dos atos administrativos citados no “caput” deste artigo, caso em que a Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios por ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os mesmos, Art. 2º - A Comissão que será composta de O3(três) pessoas, sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.006, ficará da seguinte forma: Presidente: Monclar Monte Alegre Costa, Vereador; 1º Membro: Sebastião Pereira, Vereador e 2º Membro: Simone Aparecida Rocha Villani, Servidora. Art.3º - No exercívio de suas atribuições, à Comissão juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão requisitar informações, documentos e processos administrativos de qualquer unidade administrativa, bem como intimar qualquer servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para realização dos procedimentos administrativos. Praça Castelo Branco, 561 = Monte Santo de Minas — Mt CEP: NTOSS-DON = Fome: (ISISPIANES Fume-Fax: (35)3591.3507 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas | SS Estado de Minas Gerais CGC 7676 -MOA Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2.006, revogando as disposições em contrário. Monte Santo de Minas. 03 de Janeiro de 2.006. Praça Castelo Branco, 561 Manto Santa de Minas — Mt CEP: ITOSEADA = Fome: (ADASPI-ANSS Fone-Fax: (38)3891-4507