br-locleg corpus explorer

← Monte Santo de Minas (MG)

norma nº 2/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-03
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO."
native_id2122

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 2

Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
O SS
Estudo de Minas Gerais
CGC 67676 AO
RESOLUÇÃO Nº 002/2006
“ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO.”
Art.lº - Fica criada a Comissão de Controle Interno da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável
pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e administrativa com as atribuições estabelecidas no
Artigo 74 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica a administração do Legislativo,
autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a
realização do gerenciamento é fiscalização interna dos atos
administrativos citados no “caput” deste artigo, caso em que a
Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e
levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios por
ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os mesmos,
Art. 2º - A Comissão que será composta de O3(três)
pessoas, sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um
Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.006,
ficará da seguinte forma:
Presidente: Monclar Monte Alegre Costa, Vereador;
1º Membro: Sebastião Pereira, Vereador e
2º Membro: Simone Aparecida Rocha Villani, Servidora.
Art.3º - No exercívio de suas atribuições, à Comissão
juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão
requisitar informações, documentos e processos administrativos de
qualquer unidade administrativa, bem como intimar qualquer
servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para
realização dos procedimentos administrativos.
Praça Castelo Branco, 561 = Monte Santo de Minas — Mt
CEP: NTOSS-DON = Fome: (ISISPIANES Fume-Fax: (35)3591.3507
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
| SS
Estado de Minas Gerais
CGC 7676 -MOA
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2.006, revogando as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas. 03 de Janeiro de 2.006.
Praça Castelo Branco, 561 Manto Santa de Minas — Mt
CEP: ITOSEADA = Fome: (ADASPI-ANSS Fone-Fax: (38)3891-4507

open original →