| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2006 |
| Date | 2006-01-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SERVIÇOS VINCULADOS AO EXECÍCIO DO MANDATO DE VEREADOR DISPONIBILIZADOS OU INDENIZADOS PELA ADMINISTRAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS RESOLUÇÃO Nº 003/2006 Dispõe sobre serviços vinculados ao exercício do mandato de Vereador disponibilizados ou indenizados pela administração do Poder Legislativo A Mesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no parágrafo único do art 5º da Lei nº 8.938, de 3 de agosto de 2004*, em especial os princípios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial que orientam a disponibilização de serviços ou material, ou a sua indenização. * Referência feita ao “parágrafo único do art. 8º da Lol 8,149, de 30 de setembro de 2000", substituida para “parágrafo único do arm. 5º da Le! nº 8.938, do 1.0 Agoato dio 300 conforme art. 7º da Deliberação nº 07, de 23/03/2005 Considerando os termos da Deliberação nº 2,331, de 30 de abril de 2003, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa”, que fixa normas sobre a remuneração e as verbas indenizatórias do Deputado Estadual, * Referência feita à “Resolução nº 5.200, de 27 de setembro de 2001”, substituida para “Deliberação nº 2.331, de 30 de abril de 2003, da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa”, conforme art. 7º da Deliberação nº 07, de 23/03/2005 RESOLVE: Art. 1º - À administração do Poder Legislativo assegurará aos Vereadores todas as condições ao pleno exercício do mandato. An. 2º - Serão indenizados, até dezembro de 2.006 os serviços não prestados diretamente pela administração do Poder Legislativo, em especial o combustivel dos veículos dos Vereadores, com valor máximo de R$ 500,00 (seiscentos reais) mensais cada um Art. 3º - Serão concedidas diárias de viagem e passagens aos Vereadores que se deslocarem em missão de representação oficial do Poder Legislativo. Arm. 4º - A ajuda de gabinete referida no art2º desta Resolução, será concedida ao Vereador que a requerer, sendo paga no mês subsequente áquele em que se realizou a despesa, devendo o Versador apresentar declaração de prestação 1 h (1 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS de contas na qual deverá constar que a despesa foi realizada em razão de atividade inerente ao mandato parlamentar, acompanhada de comprovantes fiscais 6 1º - Relativamente ao mês de dezembro de cada exercício financeiro, a declaração e sua instrução deverão ser entregues até o dia 15 respectivo, ou primeiro dia útil subsequente, dando-se o pagamento no mesmo mês 6 2º - Observada a regra de pagamento prevista no caput e no parágrato anterior, intermediará prazo de 3 (três) dias úteis entre a data de entrega da declaração, com sua Instrução, e a data de efetivação do pagamento, destinado a exame e correção dos documentos correspondentes. Art. 5º - A ajuda de gabinete poderá: | - ser acumulada em caso de não utilização integral do valor correspondente a 1 (um) mês, podendo ser utilizado o saldo remanescente em qualquer mês subsequente. Parágrafo único - A utilização de saldo remanescente deverá ocorrer integralmente dentro do mesmo exercício financeiro Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento próprio do Poder Legislativo Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 10/01/2.006 ne