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norma nº 1629/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1629 / 2008
Date 2008-05-13
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id213

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Lei nº 1.629/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o exercício de 2008, de 
efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de 
custeio do Convenio nº 082/2008 firmando com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e 
Ensino Superior. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
Unidade 06 e Sub-Unidade 06, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Subunidade 06 – Cultura 
06 Cultura 
392 Difusão Cultural 
1301 Produção Promoção e Divulgação Cultural 
2.145 Manutenção da Casa da Cultura 
3120 04 Contratação por Tempo Determinado ......................................................Ficha 0545
3120 13 Obrigações Patronais ...............................................................................Ficha 0546
3190 04 Contração por Tempo Determinado .........................................................Ficha 0547
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................Ficha 0548
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
4.500,00 
2.000,00 
19.500,00 
9.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000,00 
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0401 Implementação da Administração Municipal 
2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 
3120 13 Obrigações Patronais .............................................................................. Ficha 0020
3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..................................... Ficha 0022
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
6.500,00 
28.500,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 35.000,00
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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