| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1629 / 2008 |
| Date | 2008-05-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 213 |
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Lei nº 1.629/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para acobertar despesas de custeio do Convenio nº 082/2008 firmando com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade 06 e Sub-Unidade 06, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura Subunidade 06 – Cultura 06 Cultura 392 Difusão Cultural 1301 Produção Promoção e Divulgação Cultural 2.145 Manutenção da Casa da Cultura 3120 04 Contratação por Tempo Determinado ......................................................Ficha 0545 3120 13 Obrigações Patronais ...............................................................................Ficha 0546 3190 04 Contração por Tempo Determinado .........................................................Ficha 0547 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas ..............................................................Ficha 0548 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 4.500,00 2.000,00 19.500,00 9.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 35.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 04 – Secretaria Municipal de Administração Geral 04 Administração 122 Administração Geral 0401 Implementação da Administração Municipal 2.006 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3120 13 Obrigações Patronais .............................................................................. Ficha 0020 3190 11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil ..................................... Ficha 0022 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 6.500,00 28.500,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 35.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 13 de maio de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal