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norma nº 18/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.007.
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC TE ATO-MON LAO
RESOLUÇÃO Nº 018/2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O
EXERCICIO DE 2,007.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. usando
suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício de 2.007, na
importância de R$ 450.000,00(Quatrocentos e cinquenta mil reais),
para atender as despesas discriminadas pelos anexos integrantes
desta Resolução.
Art. 2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA
DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento;
1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa R$ 450.000.00
H - POR PROGRAMA
01 Processo Legislativo R$ 434.000,00
HI -POR CATEGORIA EC onda A
Despesas Correntes... PNUD ni R$ 428.000,00
Despesas de € apital... R$ 22,000,00
Total R$ 450.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Pd
PODER LEGISLATIVO
| Corpo Legislativo R$ 434,000,00
H | Normatização e Fiscalização... sec R$ 16.000,00
HI Total R$ 450.000,00
Praça Castela Branco, S61 = Manto Santo de Minas = MG
CEP: 57988-000 = Fone: (ASSSOIADES Fone-Fax: (35J3$91-3807
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
€GC,23,767,676-4MM eo
Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal
serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do
Municipio para o ano de 2.007.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado
mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, observado o mesmo limite da autorização da Lei
Orçamentária do Município, desde que os recursos para sua
cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas
dotações.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de Janeiro do ano de
2.007, revogadas as disposições em contrário,
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 22 de dezembro
dg 2.006.
José Francisco Leandro
Praça Castelo Branco, 361 = Monte Santo de Minux—- MO
CEP; IFVSMUOO = Fome: CESATULANSS Fome (ESISL-SSAT

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