| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.007. |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC TE ATO-MON LAO RESOLUÇÃO Nº 018/2006 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCICIO DE 2,007. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas. usando suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Esta Resolução estima a receita e fixa a despesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício de 2.007, na importância de R$ 450.000,00(Quatrocentos e cinquenta mil reais), para atender as despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução. Art. 2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento; 1- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa R$ 450.000.00 H - POR PROGRAMA 01 Processo Legislativo R$ 434.000,00 HI -POR CATEGORIA EC onda A Despesas Correntes... PNUD ni R$ 428.000,00 Despesas de € apital... R$ 22,000,00 Total R$ 450.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO Pd PODER LEGISLATIVO | Corpo Legislativo R$ 434,000,00 H | Normatização e Fiscalização... sec R$ 16.000,00 HI Total R$ 450.000,00 Praça Castela Branco, S61 = Manto Santo de Minas = MG CEP: 57988-000 = Fone: (ASSSOIADES Fone-Fax: (35J3$91-3807 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais €GC,23,767,676-4MM eo Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do Municipio para o ano de 2.007. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observado o mesmo limite da autorização da Lei Orçamentária do Município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de Janeiro do ano de 2.007, revogadas as disposições em contrário, Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 22 de dezembro dg 2.006. José Francisco Leandro Praça Castelo Branco, 361 = Monte Santo de Minux—- MO CEP; IFVSMUOO = Fome: CESATULANSS Fome (ESISL-SSAT