| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2008 |
| Date | 2008-01-02 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte Resolução: |
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SA dibtmididiiipds tt MIVILLT WVAITtUO UC ININAS Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 002/2008 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte Resolução: , Art. 1º - Fica o Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminada: 0102 FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E QRÇAMENTÁ 4005 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADEN 30000000 DESPESAS CORRENTES 33000000 33900000 33903600 33900000 S 33903000 MATER R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 - Revogêdas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua E Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG