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norma nº 4/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2008
Date 2008-01-28
Ementa"Autoriza a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências."
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TETE TB asa Da Aida
Estado de Minas Gerais
€GC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº004/2008
“Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou, e eu,
Presidente, sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 5,16 % a
partir do mês de Janeiro de 2008, pelo Índice de Preço ao
Consumidor(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística(IBGE).
Art. 2º - A recomposição de que trata a presente Resolução é
fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo
ser observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de
04 de maio de 2.000.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 28 de Janeiro de 2.008.
Presidente
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Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
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