| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | "Autoriza a recomposição dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências." |
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TETE TB asa Da Aida Estado de Minas Gerais €GC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº004/2008 “Autoriza a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, aprovou, e eu, Presidente, sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica autorizada a recomposição dos subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, em 5,16 % a partir do mês de Janeiro de 2008, pelo Índice de Preço ao Consumidor(INPC) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE). Art. 2º - A recomposição de que trata a presente Resolução é fundamentada no inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, devendo ser observados os limites Constitucionais e os da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2.000. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 28 de Janeiro de 2.008. Presidente ; / Zé ear caro nclar Monte Alegre Cósta Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG Do A, E ONDE SD seco dE