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norma nº 2/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2009
Date 2009-01-02
EmentaA Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno, baseados na Resolução nº 005/91 de 12 de março de 1991, resolve:
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
» CS Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº. 002/2009
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, por seu Presidente, pelos
poderes conferidos pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno,
baseados na Resolução nº. 005/91 de 12 de março de 1991, resolve:
1º. Determinar que o servidor Eduardo Marquesani, Técnico Contábil desta
Casa Legislativa, fará jus à gratificação adicional de 30% (trinta por cento)
sobre o valor de seu vencimento básico a partir desta data, a título de
função gerencial.
Parágrafo Único: Ficará o servidor responsável pelas atividades contábil e
financeira da Câmara Municipal e executar todas as atividades correlatas.
2º. Determinar que o servidor Francisco Gê Pereira Lima, Procurador
Jurídico e Parlamentar desta Casa, fará jus à gratificação adicional de 30%
(trinta por cento) sobre o valor de seu vencimento básico a partir desta data,
a título de função gerencial.
Parágrafo Único: Ficará o servidor responsável pela supervisão de todos os
trabalhos do Legislativo Municipal.
Ast. 3º. Deverão os servidores cumprirem a carga horária prevista para os
servidores da Câmara.
Art. 4º. Entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2009.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
A
Sebastião Pereira
Presidente
Praça Castelo Branco, 561 - Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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