| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-31 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO." |
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sa Sitimicipai ce Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 092/2005 “ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO.” = SEEisDAU DE CONTROLE INTERNO.” Art.1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa com as atribuições estabelecidas no Artigo 74 da Constituição Federal. Parágrafo Único - Fica a administração do Legislativo, autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos citados no “caput” aleste artigo, caso em que a Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios Por ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os mesmos. : Art. 2º - A Comissão que será composta de 03(três) pessoas, sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.005, ficará da seguinte forma: Presidente: Monclar Monte Alegre Costa, Vereador; 1º Membro: Sebastião Pereira, Vereador é 2º Membro: Simone Aparecida Rocha Villani, Servidora. Art.3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão requisitar informações, documentos e processos administrativos de qualquer unidade administrativa, bem como Rua Francisco Paulino da Costa 162 Moués Que sz na warm Câmara Municipal de Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2.005, revogando as disposições em contrário. Monte Santo de inas) 31 de Janeiro de 2.005. tonió Pereira Presiden' Ç José Francisco Leandro “Ronaidô Bernardo 1º Secretário