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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-31
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO."
native_id2148

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sa Sitimicipai ce Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 092/2005
“ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO.”
= SEEisDAU DE CONTROLE INTERNO.”
Art.1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será
responsável pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos
administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária,
operacional, patrimonial e administrativa com as atribuições
estabelecidas no Artigo 74 da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Fica a administração do Legislativo,
autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para
a realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos
administrativos citados no “caput” aleste artigo, caso em que a
Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e
levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios
Por ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os
mesmos. :
Art. 2º - A Comissão que será composta de 03(três)
pessoas, sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um
Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.005,
ficará da seguinte forma:
Presidente: Monclar Monte Alegre Costa, Vereador;
1º Membro: Sebastião Pereira, Vereador é
2º Membro: Simone Aparecida Rocha Villani, Servidora.
Art.3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão
juntamente com os profissionais contratados, se for o caso,
poderão requisitar informações, documentos e processos
administrativos de qualquer unidade administrativa, bem como
Rua Francisco Paulino da Costa 162 Moués Que sz na warm
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor retroagindo seus
efeitos para 01 de janeiro de 2.005, revogando as disposições em
contrário.
Monte Santo de
inas) 31 de Janeiro de 2.005.
tonió Pereira
Presiden'
Ç José Francisco Leandro
“Ronaidô Bernardo
1º Secretário

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