| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Legislativo de Monte Santo de Minas a conceder abono salarial aos seus servidores" |
| native_id | 2149 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 003/2.005 “Autoriza o Poder Legislativo de Monte Santo de Minas a conceder abono salarial aos seus servidores” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes legais, após ouvido o Plenário, aprova a seguinte Resolução: Art.1º Fica o Poder Legislativo do Município de Monte Santo de Minas, autorizado a conceder aos seus servidores, um abono salarial mensal no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais), a contar de 1º de fevereiro a 30 de abril do corrente ano; com base na Lei Municipal nº 1476/05. Parágrafo único- Os abonos salariais mensais previstos no caput deste artigo serão quitados na folha de pagamento do mês de abril. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, observada a data de vigência prevista no artigo 1º. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Santo de Minas. residem da Câmara dp fadado José Francisco Leandro Ronaldo Bemardo x Fº Secretário Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas —- MG CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507