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norma nº 3/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2005
Date 2005-04-19
Ementa"Autoriza o Poder Legislativo de Monte Santo de Minas a conceder abono salarial aos seus servidores"
native_id2149

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Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 003/2.005
“Autoriza o Poder Legislativo de Monte Santo de Minas a conceder
abono salarial aos seus servidores”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de
seus poderes legais, após ouvido o Plenário, aprova a seguinte Resolução:
Art.1º Fica o Poder Legislativo do Município de Monte Santo de
Minas, autorizado a conceder aos seus servidores, um abono salarial mensal
no valor de R$ 50,00 (cingiienta reais), a contar de 1º de fevereiro a 30 de
abril do corrente ano; com base na Lei Municipal nº 1476/05.
Parágrafo único- Os abonos salariais mensais previstos no caput
deste artigo serão quitados na folha de pagamento do mês de abril.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
observada a data de vigência prevista no artigo 1º.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Santo de Minas.
residem da Câmara
dp fadado
José Francisco Leandro
Ronaldo Bemardo x
Fº Secretário
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas —- MG
CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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