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norma nº 6/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2005
Date 2005-12-16
EmentaA Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
native_id2152

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texto integral #

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Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 006/2005
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e
sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica o Serviço de Contabilidade da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a suplementar a dotação
abaixo discriminada:
0101 PROCESSO LEGISLATIVO
4001 MANUTENÇÃO CORPO LEGISLATIVO
30000000 DESPESAS CORRENTES
31000000 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000 APLICAÇÕES DIRETAS
31901600 OUTRAS DESPVARIÁVEIS-P CIVIL R$ 1.800,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.800,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender a suplementação
do Art. 1º desta Resolução, a anulação parcial da seguinte dotação:
0101 PROCESSO LEGISLATIVO
4002 MANUTENÇÃO CORPO LEGISLATIVO
30000000 DESPESAS CORRENTES
33000000 . OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000 APLICAÇÕES DIRETAS
33903900. OUTROS S.TERCEIROS-P JURÍDICA R$ 1.800,00
TOTAL DA ANULAÇÃO............... eeeeerenseooeoo R$ 1.800,00
Art3º - A referida suplementação e anulação são de
conformidade com o Art.4º da Resolução nº 004/2004.
Art. 4º - Revogatias'as disposições em contrário, entra esta
Resolução em vigor na data desuá publicação.
JOSÉ FRANCISCO LEANDRO
VICE - PRE
O BERNARDO
RET
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas — MG
CEP: 37958-000 — Fone: (35)35391-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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