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norma nº 4/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-12-10
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.005.
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SA Stdiitipar UC Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.576-0001/00
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2.005.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, usando
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou
o Projeto de Resolução nº 004/2004 e ela promulga a seguinte:
Resolução:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária, para o exercício de 2.005, a importância de R$
372.000,00(trezentos e setenta e dois mil reais), para atender as
despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art. 2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA
DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento:
I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
ES E e R$ 372.000,00
H - POR PROGRAMA
01 Processhilecislátivo.........eescemprinseiseenicresvempnstdoses R$ 355.000,00
HI -POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes...............eeeemmimererereeriiess R$ 322.000,00
Despesas de Capitil...suspencenserrarsroeorevenesfiresesiincaino R$ 50.000,00
Total... go ESB R$ 372.000,00
IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
I Corpo Legislativo................ R$ 355.000,00
Il | Normatização e Fiscalização........................... R$ 17.000,00
E PP E R$ 372.000,00
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas — MG
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
aa
Estado de Minas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal
serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do
Município para o ano de 2.005.
Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado
mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária
do Município, desde que os recursos para sua cobertura sejam
provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de Janeiro do ano de
2.005, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 10 de dezembro
de 2.004.
a sob
Paulo Sérgio ornati
Pr
José Valentim dos Santos
Vice-Presidente 7
Luiz Carlos de Oliveira
1º Secretário

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