| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.005. |
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SA Stdiitipar UC Monte Santo de Minas Estado de Minas Gerais CGC.23.767.576-0001/00 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO DE 2.005. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, usando suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou o Projeto de Resolução nº 004/2004 e ela promulga a seguinte: Resolução: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária, para o exercício de 2.005, a importância de R$ 372.000,00(trezentos e setenta e dois mil reais), para atender as despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução. Art. 2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento: I- POR FUNÇÃO DE GOVERNO ES E e R$ 372.000,00 H - POR PROGRAMA 01 Processhilecislátivo.........eescemprinseiseenicresvempnstdoses R$ 355.000,00 HI -POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes...............eeeemmimererereeriiess R$ 322.000,00 Despesas de Capitil...suspencenserrarsroeorevenesfiresesiincaino R$ 50.000,00 Total... go ESB R$ 372.000,00 IV - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO I Corpo Legislativo................ R$ 355.000,00 Il | Normatização e Fiscalização........................... R$ 17.000,00 E PP E R$ 372.000,00 Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas — MG Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aa Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do Município para o ano de 2.005. Art. 4º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária do Município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor a partir de Janeiro do ano de 2.005, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, 10 de dezembro de 2.004. a sob Paulo Sérgio ornati Pr José Valentim dos Santos Vice-Presidente 7 Luiz Carlos de Oliveira 1º Secretário