| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2003 |
| Date | 2003-01-13 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS." |
| native_id | 2162 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas === TD STS Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 001/2003 “DISPÕE SOBRE SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS.” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas aprovou e eu Presidente , promulgo a seguinte Resolução: Art.1º - A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, reunir-se-á na sede do Município. ordinariamente, todas as segundas-feiras, às 20:00 horas, com tolerância de 15(quinze) minutos. Art.2º - Toda e qualquer proposição dos Vereadores e do Executivo, deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara até sexta-feira da semana anterior à reunião. durante o horário do expediente, sendo rubricada e numerada para entrega ao presidente no início da mesma. Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas. 13 de Janeiro de 2.003. Pam José Antonio da Silva Presidente Epa D DO 220582 Carmo Balbino Valentim Vice-Presidente |, 1 Paulo Sérgi [ ornati — 1º Secretário —