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norma nº 3/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-01-13
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO".
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Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 003/2003
“ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A
COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO».
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável
pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos
de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional,
patrimonial e administrativa com as afribuições estabelecidas no
Artigo 74 da Constituição Federal.
Parágrafo Único — Fica a administração do Legislativo,
autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a
realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos
administrativos citados no “caput” deste artigo, caso em que a
Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e
levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios
por ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os
mesmos.
Art.2º - À Comissão será composta de 03(três) pessoas,
sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um
Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.003,
ficará da seguinte forma:
Presidente: Sr. Luiz Carlos de Oliveira
1º Membro: Sr. José Valentim dos Santos
2º Membro: Sra.Simone Aparecida Rocha Villani
Art. 3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão
juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão
requisitar informações, documentos e processos administrativos de
qualquer unidade administrativa, bem como intimar qualquer
Rua Francisco Paulino da Costa, 1 63 - Monte Santo de Minas -MG .
ed id ão isa te ai a de
E
Estado de Minas Gerais
CGC 23.767.676-0001/00
servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para
realização dos procedimentos administrativos.
Art.4º - Esta lei entra em vigor retroagindo seus efeitos
para 01 de janeiro de 2.003, revogando as disposições em
contrário.
Monte Santo de Minas, 13 de Janeiro de 2.003.
3 A
+ Dh
José Antonio da Silva
Presidente da Câmara
Censo Prltti CLCEES
Carmo Balbino Valentim
Vice-Presidente
esa |
a
Paulo Sérgio Gotnati
1º Secretário
Rua Franrciceo Poulian da Oncér 1L2 NANs Cs. Tn ram

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