| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2003 |
| Date | 2003-01-13 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO". |
| native_id | 2164 |
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Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 003/2003 “ CRIA NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, A COMISSÃO DE CONTROLE INTERNO». Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, que será responsável pelo gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa com as afribuições estabelecidas no Artigo 74 da Constituição Federal. Parágrafo Único — Fica a administração do Legislativo, autorizada a contratar empresa ou profissional especializado para a realização do gerenciamento e fiscalização interna dos atos administrativos citados no “caput” deste artigo, caso em que a Comissão de Controle Interno deverá acompanhar os trabalhos e levantamentos desenvolvidos, atestando os pareceres e relatórios por ventura emitidos, exercendo supervisão direta sobre os mesmos. Art.2º - À Comissão será composta de 03(três) pessoas, sendo servidores efetivos ou Vereadores, devendo ser um Presidente e dois membros, sendo que, para o exercício de 2.003, ficará da seguinte forma: Presidente: Sr. Luiz Carlos de Oliveira 1º Membro: Sr. José Valentim dos Santos 2º Membro: Sra.Simone Aparecida Rocha Villani Art. 3º - No exercício de suas atribuições, a Comissão juntamente com os profissionais contratados, se for o caso, poderão requisitar informações, documentos e processos administrativos de qualquer unidade administrativa, bem como intimar qualquer Rua Francisco Paulino da Costa, 1 63 - Monte Santo de Minas -MG . ed id ão isa te ai a de E Estado de Minas Gerais CGC 23.767.676-0001/00 servidor a prestar esclarecimentos que se fizerem necessários para realização dos procedimentos administrativos. Art.4º - Esta lei entra em vigor retroagindo seus efeitos para 01 de janeiro de 2.003, revogando as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 13 de Janeiro de 2.003. 3 A + Dh José Antonio da Silva Presidente da Câmara Censo Prltti CLCEES Carmo Balbino Valentim Vice-Presidente esa | a Paulo Sérgio Gotnati 1º Secretário Rua Franrciceo Poulian da Oncér 1L2 NANs Cs. Tn ram