| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1633 / 2008 |
| Date | 2008-05-29 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR NOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ORIENTAÇÕES DE PREVENÇÃO À DENGUE”. |
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Lei nº 1.633/08 “Autoriza o Executivo Municipal a instituir nos conteúdos programáticos da rede municipal de ensino orientações de prevenção à dengue”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam pela presente Lei, incluídas nos conteúdos programáticos curriculares da rede municipal de ensino, orientações de prevenção à dengue. Art. 2º – As orientações a que se refere o artigo anterior passarão a constar do currículo escolar a partir deste ano letivo. Art. 3º – Os conteúdos programáticos relativos ao tema aludido na presente Lei, serão debatidos e estabelecidos em trabalho, pelas Secretarias Municipais de Educação e Saúde, com a participação dos alunos, pais de alunos e funcionários das escolas. Art. 4º – Caberá ao Executivo Municipal, através de regulamentação, definir e editar normas suplementares, necessárias à execução desta Lei, autorizando as Secretarias descritas no artigo anterior a elaborar o material didático específico e sua aplicação. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor após 30 (trinta) dias de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Santo de Minas, 29 de maio de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal