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norma nº 10/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2003
Date 2003-07-01
Ementa"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS".
native_id2171

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Estado de vimnas gerais
€CGC.23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 010/2003
“DISPÓ ESOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
- MINAS”
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e
sanciona a seguinte Resolução:
Art.1º - Fica a Presidência do Legislativo Municipal autorizada a
conceder um reajuste de 14,12%, a partir de 1º de Julho de 2003, sobre os
atuais vencimentos dos servidores da ativa.
Art.2º - O referido reajuste refere-se à revisão geral anual prevista
no inciso X do Art.37 da Constituição Federal com base em 50% do índice
IGP-M da Fundação Getúlio Vargas do mês de Junho do corrente ano,
referente às variações percentuais dos últimos doze meses.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta
Resolução em vigor na data de sua publicação.
Monte Santo de Minas, 1º de Julho de 2.003.
Jews
E ANTONIO DA SILVA
PRESIDENTE
CARMO BALBINO VALENTIM
ar
PAULO SÉRGIO GORNATI —
SECRETÁRIO
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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