| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS". |
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Estado de vimnas gerais €CGC.23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 010/2003 “DISPÓ ESOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE - MINAS” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte Resolução: Art.1º - Fica a Presidência do Legislativo Municipal autorizada a conceder um reajuste de 14,12%, a partir de 1º de Julho de 2003, sobre os atuais vencimentos dos servidores da ativa. Art.2º - O referido reajuste refere-se à revisão geral anual prevista no inciso X do Art.37 da Constituição Federal com base em 50% do índice IGP-M da Fundação Getúlio Vargas do mês de Junho do corrente ano, referente às variações percentuais dos últimos doze meses. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 1º de Julho de 2.003. Jews E ANTONIO DA SILVA PRESIDENTE CARMO BALBINO VALENTIM ar PAULO SÉRGIO GORNATI — SECRETÁRIO Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507