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norma nº 21/2003

Tipo Resolução
Número / Ano 21 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para Exercício de 2.004.
native_id2182

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Lsiado de viinas Gerais
CGC.23.767.676-0001/00
Resolução nº 021/2003
Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara
Municipal de Monte Santo de Minas, para o
Exercício de 2.004.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE
MINAS, usando suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal ,
aprovou o Projeto de Resolução nº 001/2003 e ela promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na
Proposta Orçamentária, para o exercício de 2.004, a importância de R$
465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as
despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução.
Art.2º - A despesa será realizada segundo a discriminação
dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA
DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento:
POR FUNÇÃO DE GOVERNO
Legislativa. R$ 465.000,00
POR PROGRAMA
Processo Legislativo R$ 465.000,00
POR CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas Correntes. R$ 410.500,00
Despesas de Capital... .... R$ 54.500,00
1ÉDA Dad PS PR R$ 465.000,00
ii
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507
LSIddO GE MINAS tserais
€GC.23.767.676-0001/00
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
Corpo Legislativo R$ 447.500,00
Normatização e Fiscalização. .. R$ 17.500,00
R$ 465.000,00
Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara
Municipal, serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do
Município para o ano de 2.004.
Art.4º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado
mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara
Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária do
município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da
anulação total ou parcial de suas dotações.
Art.5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 1º de
Janeiro do ano de 2.004, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS,
EM 02 de Dezembro de 2003.
SL fra
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA
CARMO BALBINO VALENTIM
VICE-PRESIDENTE DA €C
o
PAULO SÉRGIO GORNATI
1º SECRETÁRIO DA CÂMARA
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507

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