| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para Exercício de 2.004. |
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Lsiado de viinas Gerais CGC.23.767.676-0001/00 Resolução nº 021/2003 Estima a Receita e fixa a Despesa da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o Exercício de 2.004. A CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, usando suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal , aprovou o Projeto de Resolução nº 001/2003 e ela promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art.1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta Orçamentária, para o exercício de 2.004, a importância de R$ 465.000,00 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para atender as despesas discriminadas pelos anexos integrantes desta Resolução. Art.2º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros “PROGRAMA DE TRABALHO E NATUREZA DA DESPESA”, que apresenta o seguinte desdobramento: POR FUNÇÃO DE GOVERNO Legislativa. R$ 465.000,00 POR PROGRAMA Processo Legislativo R$ 465.000,00 POR CATEGORIA ECONÔMICA Despesas Correntes. R$ 410.500,00 Despesas de Capital... .... R$ 54.500,00 1ÉDA Dad PS PR R$ 465.000,00 ii Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507 LSIddO GE MINAS tserais €GC.23.767.676-0001/00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO Corpo Legislativo R$ 447.500,00 Normatização e Fiscalização. .. R$ 17.500,00 R$ 465.000,00 Art.3º - Os saldos de cada dotação da Despesa da Câmara Municipal, serão atualizados conforme dispuser a Lei Orçamentária do Município para o ano de 2.004. Art.4º - O Presidente da Câmara Municipal, fica autorizado mediante ATO, a suplementar as dotações orçamentárias da Câmara Municipal, observado o limite da autorização da Lei Orçamentária do município, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação total ou parcial de suas dotações. Art.5º - Esta Resolução entra em vigor à partir de 1º de Janeiro do ano de 2.004, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, EM 02 de Dezembro de 2003. SL fra JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA PRESIDENTE DA CÂMARA CARMO BALBINO VALENTIM VICE-PRESIDENTE DA €C o PAULO SÉRGIO GORNATI 1º SECRETÁRIO DA CÂMARA Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 — Fone: (35)3591-4055 Fone-Fax: (35)3591-3507