| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1635 / 2008 |
| Date | 2008-06-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL” |
| native_id | 219 |
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Lei nº 1.635/08 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para o exercício de 2008, de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, para acobertar despesas de aquisição de equipamentos para o Matadouro Municipal. Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: SUPLEMENTAÇÃO Órgão 02 – Prefeitura Municipal Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 17 Saneamento 304 Vigilância Sanitária 1702 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 1.018 Obra e Instalação do Matadouro Municipal – Recurso Próprio 3390 30 Material de Consumo ...............................................................................Ficha 0550 4490 52 Equipamento e Material Permanente .......................................................Ficha 0551 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 10.000,00 310.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 320.000,00 Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam anuladas as seguintes dotações. ANULAÇÃO Como recursos para a suplementação, fica considerado o superávit financeiro apurado no exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 1.200.120,37) e o Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 VALOR P/ SUPLEMENTAÇÃO R$ 320.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 320.000,00 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Santo de Minas, 10 de junho de 2008. José do Carmo de Paula Braga Prefeito Municipal