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norma nº 1635/2008

Tipo Lei
Número / Ano 1635 / 2008
Date 2008-06-10
Ementa“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL”
native_id219

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Lei nº 1.635/08 
 “Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial” 
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus 
representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), para o exercício de 2008, 
de efetivação de despesas da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais, 
para acobertar despesas de aquisição de equipamentos para o Matadouro Municipal. 
 
Art. 2º - Este crédito destina-se à Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços 
Urbanos e Rurais, Unidade 08 e Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas, a saber: 
SUPLEMENTAÇÃO
Órgão 02 – Prefeitura Municipal 
Unidade 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Rurais 
Sub-Unidade 03 – Departamento de Obras Públicas 
17 Saneamento 
304 Vigilância Sanitária 
1702 Projeto de Edificação e ou Infra-Estrutura 
1.018 Obra e Instalação do Matadouro Municipal – Recurso Próprio 
3390 30 Material de Consumo ...............................................................................Ficha 0550
4490 52 Equipamento e Material Permanente .......................................................Ficha 0551
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
10.000,00 
310.000,00 
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 320.000,00
Art. 3º - Como recursos para atendimento à suplementação dos Arts. lº e 2º desta Lei, ficam 
anuladas as seguintes dotações. 
ANULAÇÃO
Como recursos para a suplementação, fica considerado o superávit financeiro apurado no 
exercício de 2007, obtido através da diferença entre o Ativo Financeiro (R$ 1.200.120,37) e o 
Passivo Financeiro (R$ 707.472,60), tendo como resultado R$ 492.539,77 
VALOR P/ 
SUPLEMENTAÇÃO 
R$ 
320.000,00 
TOTAL DA ANULAÇÃO 320.000,00 
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Monte Santo de Minas, 10 de junho de 2008. 
José do Carmo de Paula Braga 
Prefeito Municipal 

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