| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-11-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000". |
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Camara Municipal de Monte Santo de Minas aeee aa PENAS Estado de Minas Gerais CGC. 23.767.676-0001/00 RESOLUÇÃO Nº 005/99 “ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000”. A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de seus representantes, aprova e seu Presidente sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos desta Resolução e que estima a Receita em R$ 380.000,00 ( Trezentos e oitenta mil reais). Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante transferência do Município na forma de Legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 344.000,00 1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 341.000.00 1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.000,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL R$ 36.000,00 2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 36.000,00 TOTAL DA RECEITA ESTIMADA... R$ 380.000,00 Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo ca programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos ES Administração e conforme o seguinte desdobramento: SINA: Ei ; remsrat é /) [A Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - me / CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (035)591-2200 CC ERE TE ÉS À ANPEICNO VIGRILU UCL TIlÃAS Estado de Minas Gerais CGC. 23.767.676-0001/00 a) DESPESA POR ÓRGÃOS: 1.1 Corpo Legislativo R$ 146.000,00 1.2 Manutenção de F est. Homen/Recepções R$ 40.000,00 1.3 Manutenção de Ativ.Jurd/Financeiras R$ 224.000,00 TOTAL DAS DESPESAS... crimes R$ 380.000,00 b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS: 01 — Legislativa R$ 356.000,00 eraeaesascesererereresass esa sea sarse ese sanesereseesenensnssacsseeseererensa RS 356.000,00 c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA: 3.0 Despesas Correntes R$ 344.000,00 3.1 Despesas de Custeio R$ 337.000,00 3.2 Transferências Correntes R$ 7.000,00 4.0 Despesas de Capital R$ 20.000,00 4.1 Investimentos R$ 20.000,00 9.9 Reserva de Contingência R$ 16.000,00 ereoecererererasarasasaeoe seno se seen so sesnsno res see ses acasesasaeserecscesesesess R$ 380.000,00 Art. 4º - A aplicação de recursos discriminados no Artiko 3º (terceiro) far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução. Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a abrir Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (035)591-2200 Câmara Municipal de Monte Santo de Minas DD TII]][]====——>———— Estado de Minas Gerais CGC. 23.767.676-0001/00 fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, os recursos seguintes: a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64; b) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência, como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.000. Monte Santo de Minas, 23 de Novembro de 1.999. = SEVINO DOS SANTOS VICE-PRESIDENTE JAIR GONÇAL A CRUZ 1º SECRETÁRIO . Rua Francisco Paulino da Costa 163 Manto Canta do Miane RAM