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norma nº 5/1999

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-11-23
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.000".
native_id2196

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Camara Municipal de Monte Santo de Minas
aeee aa PENAS
Estado de Minas Gerais
CGC. 23.767.676-0001/00
RESOLUÇÃO Nº 005/99
“ ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MONTE SANTO DE MINAS, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2.000”.
A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, através de
seus representantes, aprova e seu Presidente sanciona a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Câmara Municipal
de Monte Santo de Minas, para o exercício financeiro de 2.000, discriminado
pelos anexos desta Resolução e que estima a Receita em R$ 380.000,00 (
Trezentos e oitenta mil reais).
Art. 2º - A RECEITA será realizada mediante transferência
do Município na forma de Legislação em vigor, observado o seguinte
desdobramento:
1.0 RECEITAS CORRENTES R$ 344.000,00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 341.000.00
1.9 OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 3.000,00
2.0 RECEITAS DE CAPITAL R$ 36.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 36.000,00
TOTAL DA RECEITA ESTIMADA... R$ 380.000,00
Art. 3º - A DESPESA será realizada de acordo ca
programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídos por Órgãos ES
Administração e conforme o seguinte desdobramento:
SINA:
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Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - me /
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (035)591-2200
CC ERE TE ÉS À ANPEICNO VIGRILU UCL TIlÃAS
Estado de Minas Gerais
CGC. 23.767.676-0001/00
a) DESPESA POR ÓRGÃOS:
1.1 Corpo Legislativo R$ 146.000,00
1.2 Manutenção de F est. Homen/Recepções R$ 40.000,00
1.3 Manutenção de Ativ.Jurd/Financeiras R$ 224.000,00
TOTAL DAS DESPESAS... crimes R$ 380.000,00
b) DESPESA POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS:
01 — Legislativa R$ 356.000,00
eraeaesascesererereresass esa sea sarse ese sanesereseesenensnssacsseeseererensa RS 356.000,00
c) DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA:
3.0 Despesas Correntes R$ 344.000,00
3.1 Despesas de Custeio R$ 337.000,00
3.2 Transferências Correntes R$ 7.000,00
4.0 Despesas de Capital R$ 20.000,00
4.1 Investimentos R$ 20.000,00
9.9 Reserva de Contingência R$ 16.000,00
ereoecererererasarasasaeoe seno se seen so sesnsno res see ses acasesasaeserecscesesesess R$ 380.000,00
Art. 4º - A aplicação de recursos discriminados no Artiko
3º (terceiro) far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as
unidades orçamentárias, aprovada nos anexos da presente Resolução.
Art. 5º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder
Legislativo autorizado, no âmbito de seus orçamentos a abrir Adicionais
Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa
Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG
CEP: 37958-000 - Fone-Fax: (035)591-2200
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
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Estado de Minas Gerais
CGC. 23.767.676-0001/00
fixada nesta lei, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, os
recursos seguintes:
a) anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na
forma do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64;
b) utilizar o saldo previsto da Reserva de Contingência,
como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário,
entrando esta Resolução em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2.000.
Monte Santo de Minas, 23 de Novembro de 1.999.
=
SEVINO DOS SANTOS
VICE-PRESIDENTE
JAIR GONÇAL A CRUZ
1º SECRETÁRIO .
Rua Francisco Paulino da Costa 163 Manto Canta do Miane RAM

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