| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1999 |
| Date | 1999-12-01 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte RESOLUÇÃO: |
| native_id | 2199 |
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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas ea nom a Estado de Minas Gerais CGC.23.767.676/0001-00 RESOLUÇÃO Nº 008/99 A Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, decreta e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica o Serviço de Contabilidade da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, autorizado a suplementar a dotação abaixo discriminada: 13 MANUTENÇÃO ATIVIDADES/JURÍDICAS/FINANCEIRAS 3000 DESPESAS CORRENTES 3100 DESPESAS DE CUSTEIO 3110 PESSOAL 3132 OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS... R$ 9.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 9.000,00 Art. 2º - Constitui recursos para atender a suplementação do Art. 1º desta Resolução, a anulação parcial da seguinte dotação: 18 MANUTENÇÃO ATIVIDADES/J URÍDICAS/FINANCEIRAS 3000 DESPESAS CORRENTES 3100 DESPESAS DE CUSTEIO 3110 PESSOAL -. 3120 | MATERIAL DE CONSUMO R$ 9.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO..............iirrrrrireemsesmames «R$ 9.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Resolução em vigor na data de sua publicação. so de Minas, 1º de Dezembro de 1.999. DBO APARECIDO LOPES PRESIDENTE hs DAL O CAUDA RE SW X VICE - PRESIDENTE Rua Francisco Paulino da Costa, 163 Monte Santo de Minas - MG -