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norma nº 5/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-02
Ementa"Dispõe sobre contração de servidor"
native_id2204

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
Estado de Minas Gerais
CNPJ. 23.767.676/0001-00
RESOLUÇÃO Nº 005/2019
“Dispõe sobre contratação de servidor”
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas, no uso de seus poderes
legais previstos no Art. 46, inciso III da Lei Orgânica Municipal e nas letras peq do
inciso I do art. 32, do Regimento Interno do Legislativo Municipal — Resolução nº
005/91 e,
Considerando que compete ao Presidente do Legislativo Municipal tomar todas as
medidas necessárias à regularização e bom andamento dos trabalhos legislativos:
Considerando que compete ao Presidente dispor sobre a contratação de pessoal de
assessoramento de interesse público;
Considerando que para o bom funcionamento do legislativo municipal existe a
necessidade de recrutamento eventual e a título precário, para a realização de serviços
de Secretaria e Parlamentar deste Legislativo Municipal e por estarem vagos diversos
cargos, até a realização de concurso público para preenchimento, e
Considerando que existe autorização legislativa para contratação pela Resolução nº
003/2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar a contratação do SR. LUIZ MALAQUIAS DOS SANTOS, para
prestação de serviços no cargo de Vigilante Parlamentar, ficando autorizado a elaborar
uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com os deveres e direitos previstos
para o respectivo cargo, no Plano de Cargos e Salários e Encarreiramento dos
Servidores da Câmara Municipal de Monte Santo de Minas — Resolução nº 007/2017
modificações impostas pelas Resoluções 014/2017 e 009/2018, com vencimentos no
valor de R$1.426,18 (mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dezoito centavos),
vigorando até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser prorrogado por
conveniência das partes, devendo ser rescindido, a qualquer tempo, após a realização de
concurso público.
Art. 2.º As despesas decorrentes do cumprimento desta Resolução correrão por conta
de dotações orçamentárias prevista no Orçamento do Legislativo Municipal.
Art. 3.º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Monte Santo de Minas, 02 de janeiro de 2019.
Câmara Municipal de Monte Santo de Minas
dci de, Z0 A.
eovane dos Reis Silva
Presidente

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